POLÍTICA NACIONAL
Alunos dos ensinos fundamental e médio podem ter aula de primeiros socorros
POLÍTICA NACIONAL
Estudantes do ensino médio e dos últimos anos do ensino fundamental receberão orientações básicas de primeiros socorros, conforme projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (18).
O PL 2.336/2022, do ex-senador Luiz Pastore, recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pela relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto ainda será analisado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 13.722, de 2018, conhecida como Lei Lucas — referência a uma criança vítima de engasgo, por falta de socorro adequado —, que já exige capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários da rede pública e privada da educação básica e de espaços de recreação infantil. Com a mudança, os estudantes também receberão orientação, conforme diretrizes específicas para cada faixa etária.
O texto alternativo especifica que a capacitação não exigirá mudanças no currículo escolar e poderá ser integrada a atividades já existentes, como projetos, semanas temáticas ou ações extracurriculares. A relatora explica que isso “evita sobrecarga curricular e respeita a competência de órgãos como o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) na definição das diretrizes”.
Segundo Luiz Pastore, a proposta busca preparar os estudantes para agir em situações de emergência, como engasgos e desmaios, aumentando as chances de um atendimento inicial adequado até a chegada de socorro especializado. Ele defende que a inclusão dos alunos na capacitação contribui para ampliar a segurança no ambiente escolar.
Se virar lei, a norma entrará em vigor 120 dias após a publicação.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei prorroga incentivo a ações para PCDs e combate ao câncer
Empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.
A Lei 15.513, de 2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas vigorou até 2025.
A norma tem origem no PL 6.231/2019, aprovado no Senado em setembro sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta original é da Câmara dos Deputados.
Os programas
Criados em 2012, o Pronon e o Pronas/PCD permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Segundo Mara Gabrilli, entre 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.
A prorrogação do incentivo ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237, de 2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais para benefícios tributários relacionados a ações de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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