POLÍTICA NACIONAL
Aprovada adesão do país a acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis
POLÍTICA NACIONAL
O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de decreto legislativo que trata do Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto vai à promulgação.
O projeto (PDL 1020/2025) teve origem em uma iniciativa do Executivo e já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.
No Senado, a matéria recebeu parecer favorável de Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele é o presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE).
Em seu parecer, Nelsinho destaca que o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da OMC “é um instrumento multilateral que objetiva a máxima liberalização do mercado mundial de aviação. Nesse sentido, ele assegura a eliminação de tarifas de importação para aeronaves, motores e peças, proíbe subsídios à exportação e reduz barreiras não tarifárias aos signatários”.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, um dos principais pontos do acordo, lançado em 1979, é a eliminação de tarifas de importação para as aeronaves civis e determinados produtos destinados à aviação civil.
O ministério também afirma que as tarifas aplicadas pelo Brasil já são nulas para os produtos abrangidos pelo acordo e que a adesão tem o objetivo de consolidar essa prática, “com impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos a fim de constituir sinal positivo para a atração de investimentos ao país.”
Nelsinho também ressalta que o ato internacional está baseado nos seguintes pilares:
- isenção tarifária (tarifa zero) com reflexos nos custos de produção e manutenção;
- previsibilidade e atração de investimentos mediante a padronização das regras de comércio;
- isonomia competitiva por meio da proibição de subsídios e restrições governamentais artificiais; e
- participação dos Estados vinculados em igualdade de condições tanto no tocante às atualizações das regras quanto em relação às decisões que moldam o futuro da aviação civil mundial.
Além disso, o senador argumenta que o acordo “facilita o trânsito internacional de aeronaves, peças, componentes e simuladores de voo entre os países participantes, reduzindo custos de produção e manutenção”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásRecorde das exportações abre mercado para safra de 33,4 milhões de sacas
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásLei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura de Rio Branco prepara inauguração de CAPS 24 horas para ampliar assistência em saúde mental
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura de Rio Branco promove ação de conscientização do Setembro Amarelo com servidores
-
POLÍTICA NACIONAL4 dias atrásSancionada lei de incentivo para a instalação de data centers
-
FAMOSOS6 dias atrásVera Fischer ganha réplica de estrela da Calçada da Fama da Globo e celebra
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura nas Ruas avança no bairro Isaura Parente com serviços de recuperação viária e limpeza
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásMedida provisória estende subsídio para baratear diesel
