POLÍTICA NACIONAL
Aprovada criação do Dia Nacional da Conscientização do Câncer Hereditário
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que institui o Dia Nacional da Conscientização do Câncer Hereditário, a ser celebrado anualmente em 22 de novembro.
O PL 4.435/2024, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), lido na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Como a matéria foi aprovada em caráter terminativo (com decisão final na comissão), o projeto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
De acordo com o relator, a iniciativa amplia o debate público sobre uma condição responsável por cerca de 10% dos casos de câncer no Brasil e no mundo. Esse percentual, segundo o relator, representa aproximadamente 50 mil dos 704 mil novos diagnósticos previstos no país, entre 2023 e 2025. Pessoas com predisposição genética, segundo o parecer, podem ter risco até dez vezes maior de desenvolver a doença, muitas vezes de forma precoce e com possibilidade de múltiplos tumores.
Ao analisar a proposta, Flávio Arns destacou que a criação da data busca dar visibilidade às medidas de prevenção, como mudanças no estilo de vida, rastreamento intensivo, quimioprevenção e cirurgias redutoras de risco, estratégias que podem reduzir de forma significativa a mortalidade associada ao câncer hereditário.
“A iniciativa confere visibilidade a informações relevantes, jogando luz a fatores importantes, como, por exemplo, a implementação de medidas preventivas por meio de mudanças de estilo de vida, rastreamento intensivo, quimioprevenção e cirurgias redutoras de risco como alternativas importantes que podem reduzir significativamente a mortalidade associada à doença”, diz o relatório.
Segundo o parecer aprovado, a instituição da data também tem como objetivo fortalecer o diálogo entre a sociedade, profissionais de saúde e instituições, ampliando campanhas educativas e orientando a população sobre a importância do diagnóstico e do tratamento precoce.
O tema foi debatido em audiência pública da CAS no dia 4 de dezembro, com a participação de representantes do governo, de organizações da sociedade civil e de especialistas. A discussão atendeu às exigências da legislação para projetos que criam datas comemorativas.
O autor da matéria elogiou o relatório e destacou que a iniciativa promove a conscientização e o enfrentamento de uma condição que afeta profundamente a vida de milhares de pessoas.
— É um pequeno passo, um grande movimento pela vida. Com o uso da tecnologia, que avança a cada dia, nós conseguiremos poupar vidas, sofrimento, através de campanhas educativas e da possibilidade de oferecer, no SUS, oportunidades para que as pessoas façam testes e que o ser humano possa ter, cada vez mais, longevidade com saúde, com qualidade de vida — disse Girão.
O presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), também destacou o efeito positivo que a proposta terá no combate a desinformação sobre o tema e a prevenção da doença.
— Vocês estão fazendo uma ação relevantíssima na saúde pública que é a prevenção para evitar essas doença hereditárias, quando possível.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.
A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.
Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.
Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.
A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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