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Aprovado fundo para direitos das pessoas com deficiência

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O financiamento de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência pode ganhar uma nova fonte permanente de recursos. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que cria o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FNPD).

PL 552/2019 também permite a dedução do Imposto de Renda para doações aos fundos municipais, estaduais e nacional, com limite de 1% do imposto devido.

Esse mecanismo, que já existe para áreas como infância, idosos, cultura e esporte, passa a contemplar diretamente a parcela da população com deficiência. A matéria, aprovada em caráter terminativo, segue para a Câmara dos Deputados, salvo se for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

— São 18 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, precisamos garantir políticas contínuas com recursos adequados — afirmou o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).

Como funcionará o fundo

O FNPD terá natureza contábil e financiará ações que promovam autonomia, acessibilidade, participação social e superação de barreiras. As receitas incluem dotações orçamentárias, multas vinculadas aos direitos das pessoas com deficiência, rendimentos financeiros e as doações previstas no projeto.

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O texto aprovado mantém emendas já inseridas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que especificam os objetivos do fundo e direcionam o financiamento de programas e projetos voltados à inclusão.

Ajuste no prazo das deduções

O relator na CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), ampliou o período de vigência do incentivo fiscal para que as deduções possam ser feitas até o exercício de 2029, sugestão apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) por meio de emenda analisada em voto complementar.

— Com essa medida, contribuímos muito para a qualidade de vida das pessoas com deficiência — avaliou Mecias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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