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Aprovado programa de incentivo a servidores do INSS para reduzir filas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) a medida provisória que criou o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para o INSS (MP 1.296/2025). O programa aumenta a capacidade operacional da perícia médica da Previdência Social através de pagamentos extraordinários para servidores que trabalham com a revisão de benefícios. Segundo o governo federal, o objetivo é reduzir a fila do INSS e coibir pagamentos indevidos. O texto aprovado teve mudanças dos parlamentares e vai à sanção.

Além dos casos regulares de revisão e reavaliação de benefícios previstos em lei, o programa terá como alvo a revisão de processos e serviços administrativos em análise há mais de 45 dias ou com prazo judicial expirado, assim como as avaliações sociais para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O texto aprovado prevê pagamentos extraordinários a profissionais: R$ 68 para o INSS e R$ 75 para a Perícia Médica Federal. Todos os servidores deverão cumprir meta específica de desempenho no atendimento da demanda ordinária do INSS e do Ministério da Previdência Social como requisito para participar do PGB e receber a remuneração extra. O programa terá duração de 12 meses, prorrogável uma única vez, sem ultrapassar 31 de dezembro de 2026.

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A matéria foi relatada em comissão mista pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que acatou três emendas apresentadas ao texto original do Executivo. As emendas determinam a divulgação periódica das metas e dos resultados do PGB nos portais oficiais do Ministério da Previdência Social e do INSS. Estabelecem também que o PGB deve utilizar tecnologias acessíveis para comunicação com os beneficiários, facilitando seu uso e inclusão.

Zenaide e outros senadores, como Damares Alves (Republicanos-DF) e Izalci Lucas (PL-DF) manifestaram preocupação com a possibilidade de o programa levara a cancelamentos de benefícios do BPC. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, garantiu que o Executivo se comprometeu para que isso não aconteça. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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