POLÍTICA NACIONAL
Arns destaca Olimpíada Nacional das Apaes, em Brasília
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), o senador Flávio Arns (PSB-PR) destacou a realização da 24ª Olimpíada Nacional das Apaes, realizada em Brasília entre segunda(8) e sábado (13), com a participação de 1,8 mil atletas, professores e equipes de apoio. O parlamentar ressaltou o papel dessas instituições no incentivo ao esporte e na inclusão de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, além de lembrar os 71 anos do movimento apaeano, a favor da inclusão, celebrado nesta quinta (11).
— É um motivo de orgulho, de ressaltar esse aspecto, de dizer que todas essas pessoas estão aqui para demonstrar a competência, o talento, fruto da educação, essencialmente; o trabalho de garra, de dedicação também das entidades a favor da pessoa com deficiência na prática esportiva. E vários desses atletas, inclusive, são ranqueados também nas Olimpíadas para fazerem parte de uma outra instituição – que é bom que o Brasil saiba que existe – que é a Associação Brasileira de Desportos para Pessoas com Deficiência Intelectual e que participam, inclusive, de paraolimpíadas destinadas a esse público — afirmou.
Arns também mencionou a presença ampla das Apaes e das Pestalozzis em mais de 2 mil municípios brasileiros, além da atuação das entidades na promoção de direitos, apoio às famílias e valorização de profissionais que trabalham com pessoas com deficiência. O senador afirmou que o movimento social é fundamental para garantir acesso a educação, saúde, assistência social e atividades culturais.
— Essa organização do povo no Brasil é muito importante em todas as áreas, seja agricultura, comércio, indústria. Só vim trazer essas notícias para a gente refletir e saber que existem coisas muito boas e interessantes acontecendo em nosso país, pelo trabalho voluntário, para que o mundo seja melhor pelo esforço de cada um — concluiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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