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Avança projeto que destina parte do imposto sobre as bets para esporte militar

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Avançou no Senado o projeto de lei que destina à Comissão Desportiva Militar do Ministério da Defesa uma parcela da arrecadação com as apostas on-line conhecidas como bets (PL 6.124/2025). A matéria foi aprovada nesta quarta (6) pela Comissão de Esporte (CEsp) e segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta altera a Lei 13.756, de 2018, para promover uma realocação de recursos: da arrecadação com as bets atualmente destinada ao Ministério do Esporte (após o pagamento de prêmios e do imposto de renda), o texto determina que 1% passará a ser destinada à Comissão Desportiva Militar do Ministério da Defesa.

A autora do projeto é a senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da CEsp. Ela ressaltou que as Forças Armadas possuem atletas de alto rendimento, inclusive olímpicos. Além disso, ressaltou, o esporte militar tem atuação social.

— Fazem um trabalho lindo [no Programa Forças no Esporte], que envolve o reforço escolar. Aquele ambiente propicia um sentimento de proteção, de disciplina. E a gente sabe, pelas questões orçamentárias, que as Forças Armadas têm orçamento restrito — afirmou Leila.

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A senadora também observou que a iniciativa não aumenta a tributação sobre as bets, já que apenas promove uma realocação dos recursos arrecadados.

Para o relator da matéria, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a proposta torna a distribuição dos recursos mais justa, já que outros setores do Sistema Nacional de Esporte recebem uma fatia específica da arrecadação com as bets. Rodrigues manteve o texto original do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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