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CAE adia votação de projeto que reduz impacto do tarifaço

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou a votação de um projeto que pode reduzir o impactos do tarifaço imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A matéria estava na pauta desta terça-feira (9), mas foi adiada após um pedido de vista (leia mais abaixo).

O projeto de lei complementar (PLP) 168/2025 foi proposto pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, e recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto cria procedimentos excepcionais para despesas e renúncias fiscais da União destinadas a mitigar as perdas de empresas exportadoras.

Pela matéria, esses gastos não seriam considerados nas metas de resultado primário e no limite de despesas previsto no arcabouço fiscal. O projeto isenta despesas e renúncias fiscais de algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar 101, de 2000) — como a demonstração de que o gasto estava previsto lei orçamentária anual.

Fundos

O PLP 168/2025 autoriza a União a aumentar em até R$ 1 bilhão a participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobertura de operações de crédito destinadas a exportadores afetados pelas tarifas. No caso do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), a participação da União pode ser ampliada em até R$ 2 bilhões. Isso vale para operações contratadas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PeacFGI Solidário), também destinado aos exportadores afetados pelas tarifas.

O projeto permite que a União integralize cotas no valor de R$ 1,5 bilhão para mitigar o impacto das tarifas. Segundo o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, a mudança permite que o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) seja usado para o compartilhamento de riscos hoje integralmente assumidos pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

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Reintegra

O texto também muda o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Criado para incentivar a exportação de produtos manufaturados, o Reintegra permite que as empresas exportadoras recebam de volta uma parte de valores pagos em tributos.

Segundo a Lei 13.043, de 2014, o percentual de devolução pode variar de 0,1% a 3%, e pode ser acrescido em até 2% em casos especiais. O PLP 168/2025 eleva o percentual de acréscimo para até 3%, no caso de exportações afetadas pelas novas tarifas americanas.

“Unilateral e desproporcional”

Segundo Jaques Wagner, o tarifaço de Trump atingiu 36% do valor total de produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos em 2024 (US$ 14,5 bilhões de um total exportado de US$ 40,4 bilhões). “A taxação unilateral e desproporcional imposta pelo governo dos Estados Unidos pode gerar prejuízos a empresas de cadeias produtivas presentes em todas as regiões do país e pôr em risco empregos de milhões de trabalhadores”, argumenta na justificativa do projeto.

A matéria recebeu 18 emendas na CAE, mas todas foram rejeitadas pelo relator. Veneziano Vital do Rêgo defendeu a aprovação do projeto — apenas com uma emenda de redação.

— Embora a solução de longo prazo passe pela procura de novos mercados e por negociações com os Estados Unidos para a reversão das tarifas adicionais, é inegável a virtude da adoção de socorro temporário às empresas e aos empregos afetados por essas tarifas — disse.

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Pedido de vista

O pedido de vista foi proposto pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), autor de três emendas rejeitadas pelo relator. O parlamentar apoiou um requerimento proposto pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO) para a realização de uma audiência pública sobre o PLP 168/2025.

— Sei a responsabilidade que temos com os empregos, especialmente no Sul do Brasil onde a exportação de madeira foi muito afetada. Mas temos que discutir numa audiência pública para ver como podemos ajudar nosso exportador — disse Bagattoli.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu a aprovação do projeto.

— Quero chamar a atenção para a premência do tema. Precisamos desses recursos para garantir o financiamento do programa que vai auxiliar todos os setores afetados pelo tarifaço. Esta é uma emergência, que precisa ser tratada como uma emergência — afirmou.

O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) sugeriu cautela na discussão de projetos que pretendam a flexibilização do arcabouço fiscal.

— Apoio o relatório, mas tenho uma preocupação. Algo de muito estranho está acontecendo conosco. Estamos tirando cada vez mais coisas do arcabouço fiscal. E, a cada vez que tiramos algum gasto do arcabouço fiscal, mais ele se transforma em uma peça de ficção, que nada tem a ver com a realidade — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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