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CAE analisa na terça proposta que limita dívida consolidada da União

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne na terça-feira (30), às 10h, para votar uma pauta com cinco itens. Entre eles está o projeto de resolução que estabelece um limite global para o montante da dívida consolidada da União (PRS 8/2025).

Esse projeto foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da CAE. A iniciativa conta com relatório favorável do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), que fez modificações na proposta, transformando-a em um substitutivo (texto alternativo).

O substitutivo prevê que a dívida bruta do governo geral — conceito utilizado pelo Banco Central —, excluídas as obrigações dos entes subnacionais, não poderá exceder 80% do Produto Interno Bruto e nem ser superior a 6,5 vezes o valor da receita corrente líquida da União acumulada nos 12 meses anteriores à sua apuração.

Saneamento

Também está na pauta da comissão o PL 1.087/2024, projeto de lei do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Essa proposta prevê que uma parcela dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador ao BNDES será obrigatoriamente destinada a programas de saneamento básico em áreas rurais.

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Uma das principais fontes de financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador — embora não seja a única — é o PIS/Pasep.

Relator da matéria, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) explica que, na prática, “a proposição determina que, no mínimo, 0,84% dos recursos anualmente arrecadados pelo Pis/Pasep sejam direcionados [pelo BNDES] a investimentos em saneamento em áreas rurais do país”.

Petecão acrescenta que esse percentual, se aplicado à arrecadação do Pis/Pasep do ano passado, representa cerca de R$ 870 milhões.

Inpi

Outro projeto de lei que pode ser votado pela CAE é o PLP 143/2019, que proíbe a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relacionadas ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para incluir os gastos relativos ao Inpi na lista daqueles que não podem ser limitados.

O autor dessa proposta é o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP). O senador Mecias de Jesus, relator da matéria, apresentou voto favorável à iniciativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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