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CAE analisa Pronampe para cooperativas e reconhecimento de professores de creche

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne nesta quarta-feira (22), às 10h, para votar uma pauta com cinco projetos de lei. Entre eles está uma proposta que estende os benefícios do Pronampe às cooperativas e a que reconhece os professores de educação infantil — inclusive de creches — como profissionais do magistério.

PL 2.147/2021, projeto de lei do senador Jaques Wagner (PT–BA), inclui as cooperativas com receita anual de até R$ 4,8 milhões entre os beneficiários do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Segundo Wagner, o objetivo é corrigir uma lacuna legal que impede milhares de cooperativas de pequeno porte — que têm papel central nas respectivas economias locais e na geração de empregos em diversas regiões do país — de ter acesso a linhas de crédito subsidiadas.

O senador observa que, embora tenham natureza jurídica distinta das micro e pequenas empresas tradicionais, as cooperativas de pequeno porte enfrentam as mesmas dificuldades de acesso a capital de giro e financiamento para expansão. Por isso, argumenta ele, sua proposta equipara essas entidades aos empreendimentos enquadrados no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

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A matéria conta com relatório favorável do senador Omar Aziz (PSD–AM).

Professores

O PL 2.387/2023, projeto de lei da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), altera a Lei do Piso Nacional do Magistério para incluir os profissionais da educação infantil — incluindo os de creches — entre os integrantes da carreira do magistério da educação básica. A educação infantil é a etapa educacional que vai até os cinco anos de idade.

O objetivo da proposta é dar aos profissionais de educação infantil isonomia de direitos trabalhistas e previdenciários em relação aos profissionais do magistério da educação básica.

Relatora dessa matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF) defende a sua aprovação. Leila argumenta que o investimento em professores da educação infantil não deve ser compreendido como uma despesa, mas como um investimento com alto retorno social e econômico.

Em seu relatório, ela cita estudos conduzidos pelo economista James Heckman, Prêmio Nobel em 2000, que indicam que programas abrangentes de educação infantil de alta qualidade podem gerar um retorno sobre investimento (ROI) de até 13% ao ano.

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“Ao garantir o piso salarial e a carreira para os professores de creche, [o projeto] contribui diretamente para a melhoria da qualidade da educação infantil e, consequentemente, para a obtenção desses expressivos retornos sociais e econômicos”, afirma a senadora em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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