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POLÍTICA NACIONAL

CAE analisa Pronampe para cooperativas e reconhecimento de professores de creche

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne nesta quarta-feira (22), às 10h, para votar uma pauta com cinco projetos de lei. Entre eles está uma proposta que estende os benefícios do Pronampe às cooperativas e a que reconhece os professores de educação infantil — inclusive de creches — como profissionais do magistério.

PL 2.147/2021, projeto de lei do senador Jaques Wagner (PT–BA), inclui as cooperativas com receita anual de até R$ 4,8 milhões entre os beneficiários do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Segundo Wagner, o objetivo é corrigir uma lacuna legal que impede milhares de cooperativas de pequeno porte — que têm papel central nas respectivas economias locais e na geração de empregos em diversas regiões do país — de ter acesso a linhas de crédito subsidiadas.

O senador observa que, embora tenham natureza jurídica distinta das micro e pequenas empresas tradicionais, as cooperativas de pequeno porte enfrentam as mesmas dificuldades de acesso a capital de giro e financiamento para expansão. Por isso, argumenta ele, sua proposta equipara essas entidades aos empreendimentos enquadrados no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

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A matéria conta com relatório favorável do senador Omar Aziz (PSD–AM).

Professores

O PL 2.387/2023, projeto de lei da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), altera a Lei do Piso Nacional do Magistério para incluir os profissionais da educação infantil — incluindo os de creches — entre os integrantes da carreira do magistério da educação básica. A educação infantil é a etapa educacional que vai até os cinco anos de idade.

O objetivo da proposta é dar aos profissionais de educação infantil isonomia de direitos trabalhistas e previdenciários em relação aos profissionais do magistério da educação básica.

Relatora dessa matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF) defende a sua aprovação. Leila argumenta que o investimento em professores da educação infantil não deve ser compreendido como uma despesa, mas como um investimento com alto retorno social e econômico.

Em seu relatório, ela cita estudos conduzidos pelo economista James Heckman, Prêmio Nobel em 2000, que indicam que programas abrangentes de educação infantil de alta qualidade podem gerar um retorno sobre investimento (ROI) de até 13% ao ano.

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“Ao garantir o piso salarial e a carreira para os professores de creche, [o projeto] contribui diretamente para a melhoria da qualidade da educação infantil e, consequentemente, para a obtenção desses expressivos retornos sociais e econômicos”, afirma a senadora em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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