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CAE aprova direito a portabilidade de salário e crédito com juro menor

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A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) projeto que agiliza a portabilidade de salários entre instituições bancárias e cria nova modalidade de crédito com juros menores. A proposta busca ampliar os direitos dos clientes de bancos, com medidas que estimulam a concorrência, garantem mais transparência e reduzem custos para o consumidor.

O PL 4.871/2024 recebeu voto favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário com requerimento de urgência aprovado. 

— Nós estamos numa CPMI a respeito exatamente do que significa esse quase aprisionamento do detentor da conta bancária a uma determinada casa bancária. (…) Assegurar a liberdade é dar competitividade, transparência — disse Braga.

Direitos

O PL 4.871/2024 estabelece quatro direitos principais para os usuários: portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de crédito especial com juros reduzidos. 

Conforme o texto, os clientes poderão solicitar a portabilidade (transferência de uma instituição bancária para outra) automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência.

O texto também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos que tiver guardados em outra, por meio de débito automático. 

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Uma nova modalidade de crédito também será criada, com juros mais baixos do que os praticados no mercado, conforme regulamentação a ser feita pelo Banco Central. Para ter direito a esse tipo de empréstimo, os clientes precisarão aceitar quatro regras: 

  • comprovação de atraso no pagamento por e-mail e mensagem de celular;
  • recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail;
  • possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos; e
  • impossibilidade de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até a sua quitação. 

Por fim, o projeto também amplia o direito dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas, como o cheque especial: 

  • os limites de crédito somente poderão aumentar com aviso e concordância prévia do cliente;
  • bancos não poderão somar o limite do cheque especial ao saldo real e informar o valor como “saldo disponível”;
  • haverá maior clareza quanto a taxas de juros e custo efetivo total de operações de crédito;
  • os clientes receberão alertas mensais sobre o débito;
  • deverão ser enviados avisos sobre opções de crédito mais baratas disponíveis;
  • será obrigatória a comunicação prévia sobre alterações e taxas de juros do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito, as quais só poderão incidir sobre saldo devedor futuro; e
  • será assegurada a possibilidade de cancelamento facilitado do cheque especial e do cartão em caso de alteração nas taxas de juros. 
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No relatório, Braga destaca pontos positivos do projeto: fortalecimento da proteção do consumidor, consolidação normativa em matéria dispersa, fomento à educação financeira e transparência, redução de práticas abusivas e assimetrias contratuais. Ele também cita o reforço da cidadania econômica, a harmonização com padrões internacionais e o estímulo à confiança no sistema financeiro.  

O senador rejeitou quatro emendas que previam a regulamentação da portabilidade de salários e benefícios pelo Poder Executivo, entre elas a que modificava o prazo de efetivação da portabilidade para cinco dias úteis. Segundo o relator, um prazo maior postergaria um direito de escolha do cidadão usuário de serviços financeiros, sem ganho técnico. O relator manteve o prazo original de dois dias úteis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

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Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

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Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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