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CAE aprova projeto que reforça divulgação de tributos em notas fiscais

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (24), projeto que reforça o acesso pelo consumidor ao valor pago em impostos. O texto explicita que a totalidade dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais deve estar no documento fiscal. A proposta será analisada agora na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O PL 1.975/2025, da senadora Jussara Lima (PSD-PI), é relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), para quem a proposta concilia a obrigação de as empresas informarem os impostos na nota fiscal com a reforma tributária em implementação. Até 2033, será possível identificar de forma ampla o valor pago em impostos em cada etapa de produção.

— As mudanças reforçam a precisão das informações sobre a carga tributária incidente em cada produto, ao exigir priorizar a informação exata e admitir estimativas apenas em caráter subsidiário — disse Braga.

Atualmente, as empresas devem informar apenas o valor aproximado dos tributos, de acordo com a Lei 12.741, de 2012, que pode ser alterada pela proposta.

Impostos

Pelo texto, as notas fiscais devem destacar os seguintes tributos pagos pelo consumidor:

  • PIS/Pasep e Cofins até 2027, quando serão extintos;
  • ICMS e ISS até 2033, quando serão extintos;
  • IBS e CBS a partir de 2026, novos tributos que substituirão os anteriores;
  • Imposto Seletivo a partir de 2027, quando será instituído;
  • Imposto sobre Operações de Crédito e Câmbio ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Importação; e
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a derivados de petróleo, gás natural e combustíveis (Cide).
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As regras não valem para microempreendedores individuais (MEI), e são diferentes para empresas do Simples Nacional, que devem informar a alíquota simplificada do regime tributário. Regras semelhantes já estão previstas no Decreto 8.264, de 2014.

A proposta permite que os dados sejam apresentados em meio digital, como sites, ou em material impresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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