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CAE debate impactos da isenção do IR na atividade econômica e desigualdade

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fará na quinta‑feira (23), às 10h, audiência pública interativa sobre o projeto de lei do Executivo que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil (PL 1.087/2025).

A audiência debaterá os impactos da reforma sobre a atividade econômica, a desigualdade de renda, a estrutura de isenções e os incentivos fiscais. Para o debate, foram convidados:

  • Manoel Pires, coordenador do Observatório da Política Fiscal da FGV;
  • Gilberto Alvarenga, consultor tributário da Confederação Nacional do Comércio;
  • Guilherme Melo, secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
  • Sérgio Gobetti, economista do Ipea;
  • Beto Simoneti, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

Esta será a quarta audiência pública da comissão sobre a proposta. A CAE já promoveu debates com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com trabalhadores, e nesta terça (21) ouve representantes de estados e municípios.

O PL 1.087/2025 é relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que preside a CAE. O projeto já passou pela Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República ainda neste ano para valer a partir do ano que vem.

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Compensação

Além de isentar, a partir de janeiro de 2026, o imposto sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas, o texto muda a Lei do Imposto de Renda para reduzir parcialmente as rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida. A redução também recairá no cálculo do imposto cobrado na fonte no pagamento do 13º salário.

Atualmente a isenção do imposto acontece apenas para quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos). No total, a proposta trata de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto de Renda (IR), cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.

Para compensar o benefício fiscal, a proposta institui uma tributação mínima para pessoas com alta renda, que ganham mais de R$ 600 mil por ano.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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