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CAE encerra análise de projeto sobre captação de recursos para empresas

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) parecer para encerrar a tramitação do projeto que permitia às empresas propor projetos e captar recursos públicos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. O relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), argumentou que a proposta perdeu o objeto porque a lei que ela alterava foi revogada.

O PL 2.735/2024, do ex-senador Jorge Seif (SC), alteraria a antiga Lei de Incentivo ao Esporte para permitir que pessoas empresas atuassem como proponentes de projetos esportivos. Segundo Izalci, a proposta perdeu o sentido porque a norma que seria alterada foi integralmente revogada pela Lei Complementar 222, de 2025.

O texto previa que essas empresas deveriam atender critérios de transparência, integridade e prestação de contas e ser submetidas a regras de avaliação periódica e monitoramento definidos pelo Ministério do Esporte. Também caberia ao ministério revisar a regulamentação sempre que necessário, para adaptá-la ao cenário esportivo e socioeconômico do país.

Banco Master

A Comissão aprovou requerimento do presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), para que algumas pessoas sejam convidadas a prestar informações acerca da aplicação de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos em títulos emitidos pelo Banco Master. Estão sendo convidados: 

  • secretário municipal da Fazenda de Maceió, João Felipe Alves Borges;
  • conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Edilberto Carlos Pontes Lima;
  • CEO na Crédito & Mercado Consultoria de Investimentos, Renan Foglia Calamia;
  • Representante da Associação Brasileira e Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem), João Carlos Figueiredo;
  • secretário nacional de Previdência do Ministério da Previdência Social, Felipe Cavalcante e Silva;
  • presidente do Maceió Previdência (Iprev–Maceió), Ronnie Rayner; 
  • presidente do Fundo de Previdência de Campos de Goytacazes (RJ), Mario Terra Areas Filho.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Reajuste anual dos limites de microcrédito vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) projeto que prevê o reajuste anual dos limites de saldo devedor para acesso ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). O programa oferece crédito para financiar atividades produtivas de microempreendedores, em condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A matéria seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

O PL 1.472/2026 altera a lei que instituiu o PNMPO. O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou emenda para determinar que os limites de saldo devedor sejam reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Correção anual

Atualmente, o CMN estabelece dois limites para acesso ao programa: um de R$ 21 mil para a soma das dívidas em operações de microcrédito na mesma instituição financeira e outro de R$ 80 mil para o total das operações de crédito contratadas no sistema financeiro, excluído o financiamento habitacional.

Segundo o relator, a falta de atualização desses valores faz com que a inflação reduza, ao longo do tempo, o número de empreendedores aptos a acessar o programa. De setembro de 2020 a abril de 2026, a inflação medida pelo IPCA foi de 41,785%, enquanto o IGP-M acumulou 46,541% no mesmo período.

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Alterações

O projeto original previa o reajuste anual desses dois limites pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e vedava a correção nos anos em que o índice apresentasse variação negativa.

O substitutivo apresentado por Laércio Oliveira amplia a regra para alcançar qualquer limite de saldo devedor definido pelo CMN como condição de acesso ao PNMPO. O reajuste passa a ser anual e automático pelo IGP-M, sem necessidade de nova regulamentação.

O texto também esclarece que a atualização se aplica tanto aos limites por operação quanto aos limites relativos à soma das dívidas em uma ou mais instituições financeiras. A primeira correção será feita quando a nova lei entrar em vigor, considerando a inflação acumulada desde o início da vigência da norma atual do CMN. O substitutivo mantém a previsão de que não haverá reajuste se o índice adotado registrar variação negativa.

Para Laércio Oliveira, a atualização corrige a perda do valor real dos limites de acesso ao programa provocada pela inflação.

— A resolução do CMN, ao fixar os limitadores para o acesso ao programa em termos nominais, torna o crédito cada vez menos acessível à população, como uma simples análise numérica o evidencia — afirmou o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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