POLÍTICA NACIONAL
CAE ouve trabalhadores sobre proposta de isenção do IR até R$ 5 mil
POLÍTICA NACIONAL
O projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil por mês será tema de nova audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta quinta-feira (16), às 10h. Representantes da classe trabalhadora falarão sobre os impactos da proposta para maior justiça tributária e progressividade (aumento da alíquota do imposto à medida que cresce a renda do contribuinte).
Foram convidadas federações de trabalhadores e centrais sindicais. Este será o segundo debate de um ciclo de quatro audiências públicas sobre o PL 1.087/2025. Na terça-feira (14), o colegiado ouviu o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei foi apresentado pelo governo federal e é relatado no Senado pelo presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL). O texto também institui um imposto mínimo para aqueles com rendimento tributável acima de R$ 600 mil ao ano.
Taxação da alta renda
A intenção do projeto é aumentar o escalonamento dos tributos cobrados com base na chamada alíquota efetiva (calculada após deduções e isenções). Para compensar a isenção de até R$ 5 mil, a proposta cria um patamar mínimo de contribuição para os contribuintes de alta renda.
A alíquota de 10% do IR proposta pelo governo pode atingir cerca de 141,4 mil contribuintes pessoas físicas de alta renda — que hoje recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos. Trabalhadores em geral pagam, em média, de 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.
O texto aplica ainda uma redução gradual para os rendimentos acima de R$ 5 mil mensais até o valor de R$ 7.350. Para aqueles que recebem acima de R$ 7.350 mensais, nada muda.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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