POLÍTICA NACIONAL
Cais do Valongo é reconhecido patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece o Cais do Valongo, na região portuária do Rio de Janeiro, patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro essencial à formação da identidade nacional. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12), a Lei 15.203 de 2025 também estabelece diretrizes para a proteção especial do sítio arqueológico, que em 2017 recebeu da Unesco o título de Patrimônio Mundial da Humanidade.
A norma tem origem no PL 2.000/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta contou com parecer favorável do relator no Senado, senador Carlos Portinho (PL-RJ), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados, onde tramitou por três comissões. Em seguida, seguiu para sanção presidencial.
Para Paim, o reconhecimento é um passo fundamental para resguardar a memória da população negra e fortalecer políticas de reparação histórica.
“O Rio de Janeiro, pela área portuária conhecida como Cais do Valongo, foi a porta de entrada de 60% dos quatro milhões de africanos escravizados que foram trazidos ao Brasil ao longo de quase quatro séculos de tráfico transatlântico”, destacou na justificativa da proposta.
Entre as diretrizes estabelecidas, a legislação prevê a realização de consultas públicas com entidades da sociedade civil ligadas à defesa dos direitos da população negra, a valorização das manifestações culturais afro-brasileiras e a preservação de objetos sagrados das religiões de matriz africana. O texto também determina que as ações sejam orientadas por análises técnicas de especialistas e estejam em consonância com as recomendações do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco.
A lei ainda estabelece que a conservação do sítio arqueológico e dos imóveis históricos da área de amortecimento poderá ser custeada com recursos do Orçamento da União, além de doações de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. Outra inovação é a inclusão do artigo 19-B na Lei 7.998/1990, autorizando o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a priorizar projetos de preservação da memória e promoção da igualdade racial como forma de reparação à população afrodescendente em razão da escravização.
O autor do projeto ressalta que o espaço deve ser entendido como um território de memória e resistência. “O Cais do Valongo equivale a um local sagrado pelo respeito às vítimas que por ali transitaram e pereceram em razão do cruel processo de escravização africana em escala mercantil”, registrou o senador.
Segundo Paim, o reconhecimento também reafirma compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. “O Estado brasileiro tem inequívoca responsabilidade, internacional inclusive, de ser protagonista em processos de justiça global e de transição para reparação histórica e cultural à população negra”, acrescentou.
Patrimônio
Únicos vestígios materiais da chegada de africanos escravizados ao Brasil, os restos do Cais do Valongo foram descobertos em 2011 durante as obras de revitalização da zona portuária do Rio de Janeiro. O local foi o principal porto de entrada de africanos escravizados na América Latina e se tornou ponto de encontro da comunidade negra no Rio, então capital do país.
Ao receber da Unesco, em 2017, o título de Patrimônio Mundial da Humanidade, o Cais do Valongo passou a integrar o mesmo patamar de locais de memória e sofrimento reconhecidos internacionalmente, como o memorial de Hiroshima, no Japão, pelas vítimas da bomba atômica, e o campo de concentração de Auschwitz, na Polônia.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima de consumo sobre água e esgoto
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico, será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Projeto de Lei 1845/25 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, disse Kataguiri.
Ele explicou que a cobrança de “tarifa mínima” ou “franquia de consumo” parte de uma lógica de volume presumido que, embora historicamente utilizada para assegurar previsibilidade de receita, produz efeitos socialmente injustos e ambientalmente inadequados.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Kim Kataguiri defendeu a existência de tarifa composta por uma parcela fixa e uma parcela variável, correspondente ao consumo real. A tarifa básica destina-se a remunerar a disponibilidade da infraestrutura e os custos fixos, enquanto a parcela variável garante que o usuário pague pelo que consumiu.
“É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou.
O relator lembrou que esse modelo já é adotado por concessionárias de abastecimento de água como as de Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. “A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores”, declarou.
Habitações coletivas
Em condomínios (residenciais ou comerciais), a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo onde haja um hidrômetro único, e será devida em razão do dimensionamento da capacidade instalada do sistema para o conjunto das unidades atendidas.
Já a tarifa variável será baseada no volume total consumido.
Esgotamento sanitário
No caso da tarifa de esgoto, a lógica será a mesma, sem consumo mínimo, franquia de volume ou mecanismo equivalente que imponha cobrança desvinculada do volume de água faturada.
O serviço de esgotamento sanitário também terá tarifa fixa cobrada de cada unidade, inclusive em locais com ligação única.

No caso de usuários abastecidos por fontes alternativas de abastecimento de água, a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário seguirá a norma de referência da agência.
Plano de transição
O texto determina que os contratos e outros instrumentos de outorga de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em vigor deverão ser adequados às novas regras no prazo de quatro anos a partir da vigência, com plano de transição aprovado pela entidade reguladora competente.
Enquanto não aprovado esse plano de transição pela entidade reguladora, a estrutura tarifária vigente será prorrogada automaticamente.
A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei.
O texto aprovado exige ainda que essa alteração seja precedida de estudo de impacto tarifário e socioeconômico, assegurada a sustentabilidade econômico-financeira da prestação e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Retroatividade
Se o projeto virar lei, a vigência começará depois de 180 dias da publicação. As regras mudadas não se aplicam aos fatos geradores ocorridos antes da implementação efetiva do plano de transição em cada contrato.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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