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Cais do Valongo é reconhecido patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro

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O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece o Cais do Valongo, na região portuária do Rio de Janeiro, patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro essencial à formação da identidade nacional. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12), a Lei 15.203 de 2025 também estabelece diretrizes para a proteção especial do sítio arqueológico, que em 2017 recebeu da Unesco o título de Patrimônio Mundial da Humanidade.

A norma tem origem no PL 2.000/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta contou com parecer favorável do relator no Senado, senador Carlos Portinho (PL-RJ), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados, onde tramitou por três comissões. Em seguida, seguiu para sanção presidencial.

Para Paim, o reconhecimento é um passo fundamental para resguardar a memória da população negra e fortalecer políticas de reparação histórica.

“O Rio de Janeiro, pela área portuária conhecida como Cais do Valongo, foi a porta de entrada de 60% dos quatro milhões de africanos escravizados que foram trazidos ao Brasil ao longo de quase quatro séculos de tráfico transatlântico”, destacou na justificativa da proposta.

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Entre as diretrizes estabelecidas, a legislação prevê a realização de consultas públicas com entidades da sociedade civil ligadas à defesa dos direitos da população negra, a valorização das manifestações culturais afro-brasileiras e a preservação de objetos sagrados das religiões de matriz africana. O texto também determina que as ações sejam orientadas por análises técnicas de especialistas e estejam em consonância com as recomendações do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco.

A lei ainda estabelece que a conservação do sítio arqueológico e dos imóveis históricos da área de amortecimento poderá ser custeada com recursos do Orçamento da União, além de doações de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. Outra inovação é a inclusão do artigo 19-B na Lei 7.998/1990, autorizando o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a priorizar projetos de preservação da memória e promoção da igualdade racial como forma de reparação à população afrodescendente em razão da escravização.

O autor do projeto ressalta que o espaço deve ser entendido como um território de memória e resistência. “O Cais do Valongo equivale a um local sagrado pelo respeito às vítimas que por ali transitaram e pereceram em razão do cruel processo de escravização africana em escala mercantil”, registrou o senador.

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Segundo Paim, o reconhecimento também reafirma compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. “O Estado brasileiro tem inequívoca responsabilidade, internacional inclusive, de ser protagonista em processos de justiça global e de transição para reparação histórica e cultural à população negra”, acrescentou.

Patrimônio

Únicos vestígios materiais da chegada de africanos escravizados ao Brasil, os restos do Cais do Valongo foram descobertos em 2011 durante as obras de revitalização da zona portuária do Rio de Janeiro. O local foi o principal porto de entrada de africanos escravizados na América Latina e se tornou ponto de encontro da comunidade negra no Rio, então capital do país.

Ao receber da Unesco, em 2017, o título de Patrimônio Mundial da Humanidade, o Cais do Valongo passou a integrar o mesmo patamar de locais de memória e sofrimento reconhecidos internacionalmente, como o memorial de Hiroshima, no Japão, pelas vítimas da bomba atômica, e o campo de concentração de Auschwitz, na Polônia.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado, por empresas, para venda como leite fluido no Brasil. A proposta, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).

O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, a fim de garantir que o projeto não acarretará aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.

O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Punição
O texto estabelece como punição para as empresas que descumprirem a medida prevista:

  • multa de até R$ 1 milhão; e
  • suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
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Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.

Proteção
Domingos Sávio defendeu a legalidade da medida, argumentando que ela busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio.

“A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou o parlamentar.

Ele ressaltou ainda que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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