POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aval do Ministério da Agricultura para normas que afetem o setor
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a aprovação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) ou do Ministério da Pesca antes da edição de qualquer norma federal com impacto sobre espécies vegetais, animais, aquícolas, florestais ou organismos usados em atividades produtivas. O texto, que inclui a regra na Lei da Política Agrícola, segue para o Senado.
De autoria do deputado Pedro Lupion (PP-PR) e outros 10 parlamentares, o Projeto de Lei 5900/25 foi aprovado conforme substitutivo do relator, deputado Pezenti (MDB-SC). O texto original estabelecia caráter vinculante expresso e ressalva às competências ambientais.
Segundo Pezenti, a proposta enfrenta um problema real e recorrente: a edição de atos normativos setoriais que, ainda que motivados por finalidades legítimas de proteção ambiental ou sanitária, repercutem de modo direto e por vezes desproporcional sobre cadeias produtivas inteiras, sem a necessária avaliação de seus impactos econômicos, produtivos e sociais.
“A fragmentação da atuação estatal, com diferentes órgãos editam normas sem articulação prévia, tem produzido efeitos sobre o setor produtivo: renovações de licenças ambientais mais difíceis; financiamentos e operações de crédito rural questionados por órgãos de controle; e empreendimentos sujeitos a restrições operacionais”, afirmou.
Como exemplo, Pezenti citou a classificação de espécies como a tilápia, o tambaqui e o camarão cultivado, como de risco biológico ou potencialmente invasoras, sem coordenação interinstitucional e sem apreciação técnico econômica.
O relator reforçou que a manifestação do MAPA não exclui as competências dos órgãos ambientais e que a atuação deve ser de forma coordenada.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta quer tirar o poder dos órgãos ambientais de poder avaliar as políticas agrícolas.
“Tira o poder de municípios, estados, da Conabio [Comissão Nacional de Biodiversidade]. O MAPA participa da Conabio. Não se trata de excluir o MAPA, mas de ter uma visão que possa contemplar o conjunto da produção e a preservação ambiental”, disse.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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