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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova inclusão do Dia da Mulher e do Dia das Meninas no calendário brasileiro oficial

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quinta-feira (2), projeto de lei que cria o Dia Nacional da Mulher, em 8 de março, e o Dia Nacional das Meninas, em 11 de outubro. O texto seguirá agora para análise do Senado.

A proposta também inclui, no calendário nacional de datas comemorativas, o Dia Internacional da Mulher e o Dia Internacional das Meninas, nas mesmas datas.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 2562/25, da deputada Soraya Santos (PL-RJ).

A versão original tratava apenas da inclusão no calendário brasileiro do Dia Internacional das Meninas, celebrado pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 2011.

Segundo Lêda Borges, a ideia é incentivar ações que assegurem a promoção dos direitos das mulheres e das meninas, para fortalecimento da participação delas, de forma ativa e autônoma, nos contextos social, educacional, econômico e político.

O Brasil já celebra o Dia Internacional da Mulher, conforme recomendação da ONU desde 1977. “Embora a data já esteja consolidada no país, a formalização normativa ainda não existe”, explicou a relatora.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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