POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que facilita acesso ao seguro de exportação
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que cria regras para facilitar o acesso ao seguro de exportação. O texto prevê um portal único para centralizar a solicitação de apoio oficial nas modalidades direta e indireta, acessível por meio da internet.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6139/23 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e será enviado à sanção presidencial.
Esse portal deverá permitir a tramitação de forma paralela de uma mesma solicitação entre diferentes operadores de modalidades de apoio oficial à exportação, com o aproveitamento por todos dos documentos submetidos pelo exportador ou pelo agente de exportação.
De acordo com o texto, o portal único deve garantir transparência sobre as condições financeiras de cada operação e as respectivas metodologias de cálculo dos encargos; além de clareza quanto à tramitação das solicitações, aos resultados das análises e aos indicadores de desempenho de cada operador.
Caberá aos operadores de modalidades de apoio oficial de crédito à exportação oferecer mecanismos alternativos de solução de controvérsias, entre os quais a mediação, a conciliação e a arbitragem.
Segundo o relator, “às vezes o debate público é contaminado pela falsa ideia de que esses recursos financiariam outros países ou governos, mas o correto é considerar que o crédito e as garantias dirigem-se ao financiamento de produtos e serviços brasileiros, para serem exportados”.
“A geração de emprego, tecnologia e renda para o Brasil será ampliada com o maior acesso a esses instrumentos de apoio oficial à exportação, uma vez que essas vendas externas têm elevado efeito multiplicador sobre o desenvolvimento industrial e de serviços”, afirmou Chinaglia.
O deputado negou que o projeto beneficie quem deu calote no Brasil. “No projeto de lei está claro que os inadimplentes não terão direito a esse tipo de apoio para as empresas. Se a empresa quiser fazer algo em um país devedor, não poderá”, declarou. “As pessoas vão poder fiscalizar o que está sendo cobrado de juros. Vai haver prestação de contas mensal para órgão de fiscalização.”
Modalidade indireta
A modalidade indireta de apoio à exportação por meio de crédito poderá ser praticada por financiadores e seguradores privados habilitados. A intenção é fomentar a participação do mercado privado na oferta de soluções de financiamento e de instrumentos de garantia à exportação.
Um regulamento, a ser elaborado e atualizado com a realização de consultas públicas, definirá prazos, limites, processos, formas e condições de utilização dos mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação, seja na modalidade direta ou indireta.
Responsabilização
Os agentes públicos envolvidos na tomada de decisão em atividades de apoio oficial de crédito à exportação somente serão responsabilizados pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, conforme regulamento do Executivo.
Economia verde
Na lei que criou o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o projeto traz mudanças semelhantes às propostas pela MP 1309/25, que perdeu a vigência sem ser votada.
Projetos de investimento produtivo no Brasil que sejam montados para a fabricação de bens e prestação de serviços a serem exportados também contarão com cobertura do FGE em operações de seguro de crédito. No entanto, enquanto a MP permitia a cobertura para projetos de média ou alta intensidade tecnológica, o projeto cita apenas os de alta complexidade.
Projetos relacionados à economia verde também são contemplados, conforme diretrizes, limites e condições fixados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Trata-se de modalidade econômica orientada pela descarbonização e pela promoção da eficiência no uso de recursos, reduzindo os riscos ambientais e a escassez ecológica.
Outra diferença em relação à MP é que o projeto mantém prazos, maiores que o da lei, para acesso ao seguro de exportação por parte de micro, pequenas e médias empresas contra riscos comerciais. A MP extinguia os prazos, enquanto o projeto passa o prazo de operação de seguro na fase pré-embarque de um máximo de 180 dias para o máximo de 750 dias.

Fundo garantidor
Em relação ao Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE), o projeto também traz uma reformulação com características semelhantes às da MP.
A principal diferença é que o projeto permite à União socorrer o fundo caso a execução das garantias exceda seu patrimônio. A MP dizia que esse fundo não contará com qualquer tipo de aval ou garantia do poder público.
O projeto também inclui como operações de crédito ao comércio exterior as modalidades previstas em acordos internacionais de que o Brasil faz parte, as garantias a operações internas do setor de aviação civil e as operações que financiem a parcela de projetos binacionais ou plurinacionais executada no Brasil, como Itaipu.
BNDES
O projeto aprovado disciplina ainda o financiamento de exportação de serviços pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As condições devem ser estabelecidas de acordo com as características de cada operação e ter como referência a prática internacional, seguindo regulamento.
Já o valor máximo será definido com base no valor do contrato comercial de exportação: o valor total a ser pago pelo importador pelos bens e serviços exportados, incluídas as exportações realizadas a partir de países terceiros e excluído o custo suportado pelo exportador com bens e serviços adquiridos no país do importador.
O texto também proíbe a concessão de novas operações de crédito entre o BNDES e países inadimplentes com o Brasil, exceto nas hipóteses em que houver a formalização da renegociação da dívida.
Quanto à transparência, o projeto determina ao BNDES manter, em página da internet de fácil acesso ao cidadão, informações financeiras sobre a carteira de financiamentos à exportação de serviços concedidos aos outros países.
Debate em Plenário
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que o projeto é de interesse do país e tem o apoio da indústria. “Todos os países do mundo desenvolvido têm políticas de incentivo à exportação para disputar mercados internacionais”, defendeu. “É lamentável ver parlamentares que defenderam as taxas impostas pelo governo Trump agora não quererem ajudar o setor exportador.”
Já o deputado Delegado Caveira (PL-PA) levantou suspeitas sobre a destinação dos recursos. “Eles querem pegar o dinheiro do BNDES para a Odebrecht construir uma usina na Bolívia”, criticou.
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) questionou os mecanismos para responsabilização de agentes públicos envolvidos nas decisões sobre tomada de crédito. “Estão criando todo o cenário para a maracutaia”, acusou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Aprovadas em Plenário cinco indicações para o CNJ
Cinco nomes indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram aprovados em Plenário nesta quarta-feira (29). Os novos conselheiros, que exercerão mandatos no biênio 2026-2028, foram previamente sabatinados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ilan Presser
Indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz federal Ilan Presser recebeu 61 votos favoráveis, 4 contrários e uma abstenção. Ele teve sua indicação (OFS 17/2025) relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O indicado tem graduação e mestrado em direito pela Universidade de São Paulo (USP). Foi Procurador da Fazenda Nacional (2008 a 2012), juiz federal substituto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 2012 a 2013 e juiz federal substituto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 2013 a 2015, quando se tornou juiz federal no TRF-1. Atualmente está lotado em Palmas. Também é secretário-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), membro do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do CNJ e presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região.
Andréa Cunha Esmeraldo
A desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo também foi indicada pelo STJ (OFS 18/2025) e sua indicação foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE). Em Plenário, ela teve 60 votos favoráveis, 5 contrários e uma abstenção.
A indicada nasceu no Rio de Janeiro em 1972 e é, desde 2022, desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ela ingressou na carreira em 1997 como juíza substituta e foi promovida a titular em 1998. Durante sua trajetória, foi titular de varas especializadas, como a 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro e a 4ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, além de ter atuado como juíza auxiliar na Presidência e na Corregedoria-Regional do TRF2.
Kátia Magalhães Arruda
A ministra Kátia Magalhães Arruda foi indicada para o CNJ (OFS 1/2026) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e obteve em Plenário 62 votos favoráveis e 6 contrários. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) emitiu o relatório.
A indicada é ministra do TST desde março de 2008. Natural de Ipuamirim (CE), tem graduação em direito, mestrado em Direito Constitucional e doutorado em Políticas Públicas, além de pós-doutorado. Sua carreira na magistratura do trabalho iniciou-se em 1990, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), sendo promovida a desembargadora em 2000. Exerceu os cargos de corregedora e presidente do TRT-16, antes de assumir sua vaga no TST.
Paulo Regis Machado Botelho
Aprovado em Plenário com 61 votos favoráveis, 8 contrários e duas abstenções, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Paulo Regis Machado Botelho teve sua indicação (OFS 2/2026) relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A indicação foi feita pelo TST.
O indicado nasceu em Fortaleza e é graduado em direito pela Universidade Federal do Ceará (1989) e em jornalismo pela Universidade de Fortaleza (2018). Atuou como procurador do estado do Ceará entre 1992 e 1993. Ingressou na magistratura trabalhista em 1993, como juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Pernambuco, e desde 2018 ocupa o cargo de desembargador federal do trabalho no TRT da 7ª Região. Em 2024, foi convocado para atuar no TST.
Noemia Aparecida Garcia Porto
Indicada pelo TST (OFS 3/2026) na vaga destinada a juiz do trabalho, Noemia Aparecida Garcia Porto (CCJ) foi aprovada em Plenário com 60 votos favoráveis e 8 contrários. Ela teve sua indicação relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Noemia Porto é juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) desde 1998. Atualmente é titular da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, no Distrito Federal. Também já trabalhou no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região como técnica judiciária, assessora e assistente em gabinete de desembargador. Noemia presidiu a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho entre 2019 e 2021; integrou grupo de trabalho do CNJ voltado à efetividade da política de participação feminina no Judiciário; e coordenou comitê científico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
Conselho Nacional de Justiça
O CNJ é uma instituição pública que tem como objetivo aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. É presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e composto por 15 membros com mandato de dois anos, incluindo magistrados, membros do Ministério Público (federal e estaduais), advogados indicados pela OAB e cidadãos de notável saber jurídico indicados pelo Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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