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Câmara aprova projeto que obriga unidade de saúde a informar sobre importância da amamentação

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a afixação, nas unidades de saúde materna e infantil, de placas informativas sobre a importância da amamentação até os dois anos de idade ou mais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o Projeto de Lei 705/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC).

Segundo o texto, essas placas informativas devem estar em locais de fácil visualização, ter linguagem simples e acessível, com letras em tamanho suficiente para permitir leitura fácil.

As informações devem alertar ainda sobre a importância da amamentação exclusiva com leite materno até o sexto mês de vida da criança.

Além disso, terá de informar sobre a possibilidade de as lactantes se tornarem doadoras de leite materno e sobre o site da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano. Nessa rede, a lactante terá acesso à localização e aos contatos dos bancos de leite humano e de postos de coleta em todas as unidades federativas.

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Benefícios
A relatora do projeto, deputada Meire Serafim, afirmou que a maior circulação das informações, tornadas públicas pelas placas, “certamente contribuirá para que haja adequado fornecimento de leite humano” para os bancos de leite e que o leite doado seja efetivamente direcionado para as crianças que dele necessitem.

Segundo a deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), a medida aprovada também vai contribuir para a saúde mental da mulher. “Ninguém romantize [a amamentação] porque não é fácil. É um gesto de amor, importante para a criança, para a mulher inclusive no processo de involução uterina, mas precisamos cobrar equipamentos públicos”, disse a parlamentar, citando a necessidade de restaurante e lavanderia comunitários.

Mais informações em instantes

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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