POLÍTICA NACIONAL
Câmara assume responsabilidade de aprovar o novo Plano Nacional de Educação, diz Motta
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta terça-feira (14) que a Casa assume a responsabilidade de aprovar um novo Plano Nacional de Educação (PNE) que seja de fato nacional e una o país em torno da educação de qualidade para todos os brasileiros.
Conforme lembrou, o novo PNE, em análise na Câmara (PL 2614/24), define como prioridade garantir que todas as crianças estejam plenamente alfabetizadas até o final do segundo ano do ensino fundamental.
“Nada melhor para a sociedade do que estar tratando aqui de algo inegociável, que é o futuro do nosso país, e isso passa pela aprovação do Plano Nacional de Educação, que vai trazer as metas que deverão ser cumpridas por meio de um esforço coletivo para que, nos próximos dez anos, o Brasil possa avançar substancialmente na educação pública”, afirmou.
O presidente destacou ainda que o plano foi “desenvolvido com atenção às peculiaridades nacionais”. Segundo ele, o plano reconhece que não é possível pensar em soluções uniformes para um Brasil continental e diverso.
Hugo Motta participou da reunião de leitura do parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE).
“Pautamos nesta semana 16 projetos voltados à educação e também à infância”, destacou o presidente. “Quando assumi a presidência, fiz questão de dizer que a pauta da educação seria prioridade.”
Professores
Motta também homenageou os educadores, chamando-os de “verdadeiros agentes de transformação social”. Ele destacou que o novo PNE estabelece a valorização dos profissionais da educação em posição central. “Sem professores bem formados, adequadamente remunerados e reconhecidos pela sociedade, não há educação de qualidade possível”, disse o presidente.
Sem radicalismo
Hugo Motta também elogiou a presidente da comissão especial que analisa o PNE, deputada Tabata Amaral (PSB-SP); e o relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), além dos vice-presidentes, deputados Pedro Uczai (PT-SC), Socorro Neri (PP-AC) e Rafael Brito (MDB-AL).
“Eu pedi a eles que não deixássemos o radicalismo político que estamos vivendo atrapalhar o Plano Nacional de Educação”, disse Motta. “Não existe educação de direita ou de esquerda. Existe a educação do nosso país.”
O Ministério da Educação também foi mencionado por Hugo Motta: “Sempre esteve presente quando foi chamado.”
Novo PNE
O projeto do novo PNE, enviado ao Congresso pelo governo federal, prevê 18 objetivos a serem cumpridos até 2035 nas áreas de educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.
O novo plano substitui o que está atualmente em vigor (2014-2024), que teve sua vigência prorrogada até o fim deste ano.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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