POLÍTICA NACIONAL
Câmara pode votar hoje projetos sobre crimes sexuais, fertilizantes e transporte público
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta segunda-feira (11), projetos que endurecem a legislação contra crimes sexuais, inclusive os cometidos com uso de inteligência artificial (IA) contra crianças e adolescentes. A sessão está marcada para as 18 horas.
Está na pauta o PL 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), que cria medidas de enfrentamento a crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes praticados na internet com uso de IA e outros recursos tecnológicos. A relatora é a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Os parlamentares também podem analisar o PL 488/19, do deputado Capitão Wagner (União-CE), que determina penas restritivas de direitos a condenados por crimes de pedofilia. O relator é o deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
Outro item é o PL 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta pena prevista no Código Penal Militar para crime sexual contra vulnerável quando houver lesão grave. A relatora é a deputada Camila Jara (PT-MS).
Fertilizantes
Na área econômica, está em pauta o PL 699/23, do Senado, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).
A iniciativa concede benefícios tributários para criar um parque nacional do segmento. O relator é o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).
Transporte
A pauta inclui ainda o PL 3278/21, do Senado, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera normas de mobilidade urbana.
A proposta cria uma rede única e integrada de transporte público coletivo, envolvendo União, estados e municípios. O relator é o deputado José Priante (MDB-PA).
Outras propostas
Veja outros itens que estão na pauta:
– PL 1054/19, do Senado, que regula a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes ou em fase puerperal em concursos públicos da administração pública direta e indireta. A relatora é a deputada Julia Zanatta (PL-SC).
– PL 3240/25, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que proíbe sigilo sobre informações relativas a gastos da administração pública federal em hipóteses especificadas. O relator é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
– PLP 158/25, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), que trata da idade para aposentadoria do empregado público, regulamentando dispositivo da Constituição.
– PL 2978/23, do Senado, que busca aprimorar a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), criadas em 2021 para substituir, facultativamente, as associações na gestão dos clubes de futebol. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).
– PLP 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que cria regime especial de tributação para associações desportivas sem fins lucrativos. O relator é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
– PL 2766/21, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que limita as multas aplicáveis por infração ao consumidor à faixa de meio a dez mil vezes o salário mínimo nacional. O relator é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
– PL 5878/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que cria a Rota Turística Religiosa do Cariri, envolvendo Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha e Santana do Cariri. A relatora é a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).
Pedidos de urgência
Os deputados podem analisar ainda pedido de urgência para o PL 5900/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) e outros parlamentares, que busca impedir que órgãos federais publiquem regras sobre manejo, criação, cultivo, transporte, licenciamento, crédito ou biossegurança de espécies produtivas sem consulta prévia ao setor agrícola.
Também pode ser votada a urgência para o PLP 100/21, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) o valor da folha de salários, incluídos os encargos sobre ela incidentes, no caso de fornecimento de mão de obra, inclusive de empregados ou trabalhadores temporários.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
A Lei 15409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um banco de dados nacional compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.
O CNVM reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes de violência contra a mulher. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e entra em vigor em 60 dias.
A medida teve origem no Projeto de Lei 1099/24, da Silvye Alves (União-GO) , aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024. No Senado, o texto foi aprovado em abril deste ano.
“É uma lei para proteger nossas mulheres, e para que a gente saiba quem é o agressor, quem é o estuprador, quem é o feminicida, para que esses homens fiquem trancafiados”, afirmou a autora em suas redes sociais. “Esse tipo de lei é apartidária. Não tem como falar de partido sobre algo que nos salva, que vai salvar as mulheres”, completou.
Informações
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado.
O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública. A gestão ficará a cargo do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do Distrito Federal e da União.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o trecho que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, quando a punição fosse inferior a esse período.
Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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