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Câmara pode votar programa para desenvolver indústria de fertilizantes

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O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para esta quinta-feira (21), com oito propostas na pauta. Uma delas é o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A sessão está prevista para as 11 horas, após a sessão do Congresso Nacional.

A proposta busca reduzir impostos para empresas que invistam na produção nacional de fertilizantes e de insumos usados no setor. A proposta busca reduzir a dependência do Brasil de produtos importados. O relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), apresentou um substitutivo favorável à aprovação da medida.

Outra proposta que pode ser votada é o Projeto de Lei 2951/24, do Senado, que altera normas do seguro rural. A proposta busca oferecer maior proteção ao produtor contra perdas decorrentes de clima, pragas, doenças e outros problemas na atividade agropecuária. O parecer do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) recomenda a aprovação do projeto na forma de um substitutivo.

Ainda na área agropecuária, os deputados podem analisar o Projeto de Lei 5900/25, do deputado Pedro Lupion e outros 10 parlamentares, que torna obrigatória a análise prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária para a edição de norma federal com impacto sobre espécies vegetais, animais, aquícolas, florestais ou organismos usados em atividades produtivas. O relator é o deputado Pezenti (MDB-SC).

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Também podem ser votados:

  • PL 3240/25, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que altera a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Improbidade Administrativa para proibir sigilo sobre gastos da administração pública federal. O relator é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
  • PL 2766/21, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que limita as multas aplicáveis por infração ao consumidor à faixa de meio a 10 mil vezes o salário mínimo nacional.
  • PLP 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que vincula o aumento extraordinário da receita federal obtido com a arrecadação decorrente do aumento do preço do barril de petróleo exportado a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.
  • PLP 139/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que reduz a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por resseguradoras locais, que assumem parte dos riscos das seguradoras.
  • PL 3801/04, que institui o Dia Nacional do Vinho no primeiro domingo de junho.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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