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Carlos Viana prorroga trabalhos da CPMI do INSS

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O presidente da CPMI do INSS prorrogou os trabalhos da comissão, com base em liminar concedida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele informou que o novo prazo de funcionamento será decidido pela minoria do colegiado, “em momento oportuno”. A decisão foi anunciada na reunião desta quinta-feira (26), que foi suspensa para aguardar a decisão do Plenário do STF sobre a liminar. 

Mais cedo, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) questionou a legalidade de qualquer deliberação que viesse a ocorrer nesta manhã sobre a prorrogação dos trabalhos da comissão.

Segundo ele, conforme a decisão do ministro André Mendonça, o requerimento com as assinaturas que solicita a prorrogação dos trabalhos da CPMI por mais 120 dias só poderia ser lido e ter encaminhamento na comissão após o prazo de 48 horas, a contar da última terça-feira (24), às 18h20. O deputado chegou a apresentar certidão da Advocacia do Senado com o registro da data e horário do recebimento da notificação do ministro André Mendonça.

No entanto, Viana questionou a Controladoria Geral da União (CGU) e o STF sobre o horário da notificação. Ambos enviaram certidão confirmando que o recebimento pela Advocacia da Casa ocorreu, por sistema eletrônico, na terça-feira (24), às 10h18, oferecendo, segundo ele, prazo legal para que a comissão deliberasse sobre o requerimento de prorrogação. 

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— Como decisão judicial a gente cumpre, a gente não questiona, e é exatamente o que a gente tem feito, em nome dos aposentados, dos órfaos, das viúvas de um Brasil que quer o combate à corrupção eu declaro prorrogada essa CPMI. 

Após anunciar a prorrogação, Viana suspendeu a reunião. Isso porque os membros da CPMI vão aguardar a manifestação do pleno do STF que iniciará na tarde desta quinta o julgamento da liminar do ministro André Mendonça, que autoriza a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS. 

Na avaliação do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), a decisão do presidente é acertada e cumpre os preceitos constitucionais diante daomissão deliberada do Senado”. Ele defendeu ainda um prazo equilibrado para que possa dar tempo de apresentar um relatório substancial e compromissado com a responsabilidade das investigações em curso.

— Há uma ordem judicial, [o presidente do Senado] Davi Alcolumbre passou esse prazo inerte, e está na hora de nós cumprirmos a decisão judicial. Queremos a prorrogação da CPMI com base na vontade da lei, da Constituição, dos parlamentares que assim desejam e, principalmente, no interesse público. 

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Na terça-feira (23), o ministro André Mendonça deu prazo para que o Congresso receba e leia o requerimento que viabiliza a extensão do prazo de funcionamento da comissão. Caso a determinação não seja cumprida, a comissão teria o prazo de 48 horas para que ela mesma deliberasse sobre o requerimento. Mas a decisão ainda será deliberada pelo Plenário do STF. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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