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CAS sabatina indicada para diretoria da ANS na quarta-feira

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sabatina na quarta-feira (20), às 9h, Lenise Barcellos de Mello Secchin, indicada pela Presidência da República para o cargo de diretora na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso seja aprovada na CAS e, em seguida, pelo Plenário, ela assumirá a vaga aberta com o fim do mandato de Alexandre Fioranelli. A indicação teve relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). 

Segundo a mensagem do Executivo ao Senado (MSF 52/2025), Lenise é administradora de empresas, com graduação pela Faculdade Moraes Junior (RJ) e mestrado em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Possui diversas especializações nas áreas de gestão pública, inovação, economia e liderança, com foco na atuação em políticas públicas e regulação.

É servidora de carreira como especialista em políticas públicas e gestão governamental desde 2000. Atuou nos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, além da Controladoria-Geral da União. Trabalha na ANS desde 2009, onde ocupa atualmente o cargo de secretária-executiva. Já foi diretora-adjunta em quatro das cinco diretorias da agência e atua no assessoramento da Diretoria Colegiada.

No parecer, Daniella Ribeiro destacou a qualificação técnica da indicada, com trajetória sólida na administração pública federal e atuação direta na regulação da saúde suplementar. Lenise também é professora convidada da FGV em cursos de MBA Executivo de Saúde, ministrando aulas sobre governança e regulação setorial.

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Planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar é a autarquia responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das operadoras de planos de saúde no Brasil.

Sua missão é defender o interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as relações entre operadoras, prestadores e consumidores, além de contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país. 

Votação de projetos

Logo após a sabatina, a CAS faz reunião deliberativa. A pauta traz dez itens para análise dos senadores. Entre eles, o PL 3.021/2024, que determina que o exame de mamografia será assegurado a partir dos 30 anos às mulheres consideradas de alto risco ou portadoras de mutação genética. Segundo a proposta, que já foi aprovada em primeiro turno na CAS, não haverá limitação de quantidade e periodicidade das mamografias, que poderão ser realizadas tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na saúde suplementar.

De autoria do senador Laércio Ribeiro (PP-SE), o projeto altera a Lei 11.664, de 2008, que trata das ações de saúde para prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do SUS. O texto também altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para estabelecer que os planos deverão cobrir exames de mamografia para mulheres a partir de 30 anos, quando houver solicitação médica. De acordo com o texto, não haverá limitação quanto à quantidade e frequência desses exames. A relatora, senadora Daniella Ribeiro, defende a aprovação da proposta. 

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Também foi incluído na pauta o projeto que inclui a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer. O PL 2.371/2021, da Câmara dos Deputados, prevê que a imunoterapia seja usada nos protocolos quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais. O texto recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL).

A imunoterapia é um tipo de tratamento contra o câncer que estimula o próprio sistema imunológico do paciente a reconhecer e atacar as células tumorais.

Ainda fazem parte da pauta o PL 5.015/2023, que cria a campanha Setembro Amarelo de prevenção da automutilação e do suicídio; e o PL 4.967/2023, que regulamenta a profissão de cerimonialista. As duas propostas têm parecer favorável dos relatores — os senadores Damares Alves (Republicanos-DF) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), respectivamente.

Como participar

A sabatina será interativa: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

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Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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