RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

CAS vota projeto que libera venda de remédio em supermercados

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (17), a partir das 9h, com 12 itens na pauta. Um deles é o projeto que autoriza os supermercados a venderen medicamentos que não precisam de receita (PL 2.158/2023). Do senador Efraim Filho (União-PB), o projeto conta com o apoio do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), que apresentou um substitutivo.

A versão apresentada por Humberto incorpora ajustes sugeridos por vários senadores, inclusive pelo próprio autor do projeto. Seu relatório acrescenta, entre outras medidas, a exigência de instalação, dentro do supermercado, de uma farmácia ou drogaria completa e isolada fisicamente, obedecendo às normas sanitárias da Anvisa. Também exige a atuação presencial de um farmacêutico.

A matéria deveria ter sido votada na reunião da última quarta-feira (10), mas foi retirada de pauta por um pedido do senador Dr. Hiran (PP-RR). O senador apontou que o texto não trata do desenvolvimento de marcas próprias de medicamentos. Segundo Humberto Costa, porém, já existe uma regulamentação da Anvisa que proíbe o desenvolvimento de marcas próprias por farmácias e drogarias.

Leia Também:  Comissão debate situação dos hospitais federais no Rio de Janeiro

Emprego e refeição

Na mesma reunião, a CAS pode votar o projeto que trata do contrato de primeiro emprego (PL 5.228/2019) e o que estabelece o direito dos alunos a pelo menos duas refeições diárias completas (PL 1.901/2022).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Conselho de Ética arquiva representação contra o deputado José Medeiros

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Senadores apontam acordo Mercosul-UE como prioridade em 2026

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA