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CDH aprova medidas para ampliar inclusão em calçadas e travessias

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Um projeto aprovado nesta quarta-feira (24) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), altera o Estatuto da Cidade para garantir que os planos de rotas acessíveis, elaborados pelos municípios, tenham metas definidas com a participação da população e de associações representativas em audiências públicas e debates. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

PL 3.181/2019 busca ampliar a gestão democrática das cidades e assegurar que a implantação de calçadas e travessias de pedestres siga critérios de acessibilidade e planejamento estratégico.

O relator, senador Jorge Seif (PL-SC), incluiu emendas para reforçar o combate às desigualdades urbanas. Uma delas estabelece a prioridade de implementação das rotas em áreas de menor renda. 

Outra prevê apoio técnico e financeiro da União e dos estados para municípios com até 20 mil habitantes. Prefeitos que deixarem de elaborar o plano poderão responder por improbidade administrativa. 

Segundo o senador, dados do Censo de 2022 evidenciam o desafio: 32% dos municípios brasileiros não têm calçadas no entorno dos domicílios, e apenas 15,2% da população vive em ruas com rampa para cadeirantes. Em áreas periféricas, os números são ainda menores, o que reforça a urgência de políticas voltadas à acessibilidade. 

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Na prática, os planos de rotas acessíveis funcionam como diretrizes para a construção e reforma de passeios públicos, com a integração aos sistemas de transporte coletivo e priorização de locais de grande circulação, como unidades de saúde, escolas e serviços públicos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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