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CDH aprova projeto que aumenta as penas para homicídio de crianças e adolescentes

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O projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal contra crianças e adolescentes foi aprovado nesta quarta (11) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). Agora a proposta — que poderá ser chamada de Lei Rodrigo Castanheira — segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ).

O projeto (PL 555/2026) foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) após a morte de Rodrigo Castanheira, adolescente de 16 anos que faleceu devido às agressões do piloto de automobilismo Pedro Turra — morador do Distrito Federal que é acusado de ataques a várias pessoas, como uma jovem de 17 anos e um homem de cerca de 50 anos.

A família de Rodrigo esteve presente na reunião da CDH para apoiar a proposta.

O texto, que altera trechos do Código Penal, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Lacuna

Damares lembrou que a legislação brasileira já prevê, por exemplo, o agravamento de pena para crimes de lesão corporal praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para crimes cometidos em escolas, entre outros casos. Mas, conforme observa ela, há uma lacuna em relação a crianças e adolescentes.

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“Entretanto, verifica-se a existência de lacuna normativa quanto à tutela penal reforçada em favor de crianças e adolescentes, vítimas de homicídio ou de lesão corporal dolosa em contextos diversos daqueles já contemplados pelas legislações mencionadas, circunstância que evidencia a necessidade de aprimoramento do ordenamento jurídico para assegurar proteção mais ampla a esse grupo especialmente vulnerável”, ressalta Damares no texto do projeto.

Gravidade do crime

O relator da matéria, Flávio Arns, afirma em seu parecer que, “ao agravar o tratamento penal, por meio da previsão de qualificadora e causas de aumento, para aqueles que cometem homicídio ou lesão corporal contra criança ou adolescente, a proposição reforça a gravidade específica desses crimes e a sua total rejeição pela sociedade brasileira”.

Arns acrescenta que o projeto é apresentado em um momento especialmente crítico, “em que as taxas de mortes violentas intencionais de adolescentes registraram um aumento de 4,2% entre 2023 e 2024, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública”.

O parecer de Arns foi lido, durante a reunião da CDH, pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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Emendas

O senador propôs emendas à proposta de Damares, que fazem ajustes no texto e ampliam a proteção prevista para determinados grupos.

As emendas preveem, entre outras modificações:

  • alteração da ementa do projeto para incluir também as pessoas com mais de 60 anos entre as vítimas consideradas, e não apenas crianças e adolescentes;
  • previsão de que a pena será aumentada de um a dois terços quando o homicídio for cometido contra criança ou adolescente de qualquer idade, além de agravar a pena no mesmo patamar contra a pessoa idosa;
  • previsão de aumento de pena de um a dois terços do crime de lesão corporal, em paralelo ao proposto para o crime de homicídio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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