POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova sugestão de programa social para mães solo
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) uma sugestão ao Poder Executivo para criar uma política pública de proteção social para as mães solo inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta é da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
Jussara é relatora do projeto de lei que propunha garantir o dobro do benefício do antigo Auxílio Brasil para mães solo (PL 547/2022). Ela avaliou que o projeto é insconstitucional, pois não trazia estimativa de impacto orçamentário da medida. No entanto, a senadora destacou que a situação das mães solo merece atenção, e por isso optou por transformar o projeto em uma sugestão ao Executivo.
— As mães solo, chefes de famílias monoparentais, enfrentam diversas dificuldades que não podem ser ignoradas. Entendemos que a necessidade de amparo às mães solo deve ser convertida em uma política pública ampla, robusta e responsável.
O Auxílio Brasil foi criado durante a pandemia de covid-19, substituindo o Bolsa Família. Em 2023 o Bolsa Família foi recriado, e o Auxílio Brasil, extinto.
Segundo dados da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, três a cada quatro crianças na primeira infância no CadÚnico estão em famílias do tipo monoparental (76,5%), e aquelas especificamente com mães solo são 73,8% do total.
Contudo, por não atender às exigências constitucionais e legais relativas à responsabilidade fiscal, Jussara Lima propõe a conversão do projeto de lei em indicação ao Poder Executivo para a criação de uma política pública destinada às mães solo cadastradas no CadÚnico.
— Esse apoio deve cobrir várias demandas das mães solo, com facilitação de acesso a creches, a serviços específicos de saúde materna e infantil, à educação formal e profissional e ao emprego e à renda — expôs a relatora.
Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou a alternativa apresentada pela relatora para que a intenção do projeto original não fosse rejeitada.
A sugestão será encaminhada na forma de uma indicação (IND), tipo de proposição legislativa usado para encaminhar pedidos de providências a outro Poder. A indicação não é vinculante, ou seja, não precisa ser cumprida obrigatoriamente.
Requerimentos
A comissão também aprovou na reunião desta quarta uma série de requerimentos, entre eles uma visita ao município de Viamão (RS) para averiguar a situação de povos tradicionais (REQ 88/2025 – CDH). O requerimento é do senador Paulo Paim (PT-RS). A diligência inclui uma audiência na Câmara de Vereadores da cidade.
Também foi aprovada uma audiência pública em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em alusão ao Setembro Roxo, mês mundial de conscientização da trombocitopenia imune (PTI). A condição leva à dificuldade de coagulação do sangue. O objetivo da audiência será debater as necessidades e dificuldades de acesso dos pacientes de PTI (REQ 86/2025 – CDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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