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CDH avalia uso de recursos do fundo eleitoral para combate a calamidades

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Os partidos políticos poderão destinar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para ajudar o poder público a enfrentar situações de calamidade. É o que estabelece a Sugestão Legislativa (SUG) 9/2020, em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O relator da sugestão na CDH, senador Marcio Bittar (PL-AC), é favorável a sua transformação em projeto de lei, para que passe a tramitar no Senado.

“Emergências provocadas por calamidades vêm se tornando recorrentes, como as causadas pelas enchentes na Bahia e em Minas Gerais (2021 e 2022) e no Rio Grande do Sul (2024). Uma legislação permanente como a que ora propomos permitirá a utilização de recursos do fundo eleitoral ou do Fundo Partidário, por iniciativa dos partidos políticos, sem necessidade de um novo processo legislativo a cada ocorrência”, defende Marcio Bittar em seu relatório.

Atualmente, destaca o relator, a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) autoriza os partidos políticos a renunciarem aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (fundo eleitoral). Contudo, a legislação não prevê uma destinação para os recursos.

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De acordo com a proposição, a renúncia parcial ou total, em favor do erário, deverá ser comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo vedada a redistribuição desses valores aos demais partidos.

Ideia de cidadão

A proposição tem origem em uma ideia de projeto de lei enviada ao Senado por um cidadão e convertida em sugestão legislativa.

Sugestão legislativa é o instrumento por meio do qual um cidadão comum sugere ao Senado Federal a criação de uma nova lei ou alteração de uma norma já  existente. Ela pode ser enviada como ideia legislativa por meio do Portal e-Cidadania do Senado. Quando a ideia atinge 20 mil apoios populares em até quatro meses, ela é convertida em sugestão legislativa e encaminhada para análise da CDH, que decide se a transforma em projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição (PEC). Se aprovada pela comissão, a matéria passa a seguir o trâmite normal do processo legislativo.

No caso da SUG 9/2020, apresentada pelo cidadão Vagner Paulo durante a pandemia da covid-19, o texto original redirecionava recursos dos fundos partidário e eleitoral para mitigar os impactos da emergência sanitária, econômica e social decorrente do coronavírus.

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O relator ponderou que não é mais viável efetivar a proposta, dado o fim da pandemia, mas considerou válido aproveitar a ideia como forma de fortalecer a atuação do poder público diante de emergências de natureza sanitária, econômica, social e ambiental.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado pode votar MP de R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por chuvas

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O Senado pode analisar na próxima semana a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.

A medida provisória (MP 1.342/2026) já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada sem alterações na última quarta-feira (8). Sua validade se encerra na próxima quarta-feira (15).

A MP 1.342/2026 destina esses recursos ao Ministério das Cidades e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de prever recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda.

Editada em março, a medida provisória teve o objetivo de garantir assistência imediata às famílias atingidas, auxiliar a recuperação da infraestrutura e apoiar a retomada econômica nas regiões afetadas no estado mineiro e em outras regiões do país.

As chuvas no final de fevereiro e no início de março atingiram diversas cidades da Zona da Mata mineira.

Destinação dos recursos

Segundo o governo, as ações contempladas incluem:

  • assistência social: R$ 5 milhões para o fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais;
  • habitação: R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a fim de viabilizar a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais;
  • crédito: R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos; e
  • mitigação: R$ 500 milhões para pagar auxílio financeiro de R$ 7,3 mil a cada família atingida pelos desastres, segundo previsão da Medida Provisória Medida Provisória 1.338/2026 (que foi aprovada pelo Senado no início de julho).
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Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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