POLÍTICA NACIONAL
CDH rejeita sugestão de revogação do ECA Digital
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou nesta quarta-feira (1º) sugestão legislativa que propõe a revogação integral do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), também conhecido como Lei Felca.
A SUG 18/2026 recebeu parecer pela inadmissibilidade do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e segue para arquivamento.
A proposta teve origem na Ideia Legislativa 216.356, apresentada ao Senado por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania. A ideia recebeu 32.266 manifestações favoráveis, superando o número mínimo de apoios exigido para ser convertida em sugestão legislativa e ser examinada pela CDH, que poderia rejeitar ou aprovar a proposta (transformando-a em projeto de lei).
Na apresentação da ideia legislativa, o autor sustentou que a Lei 15.211 (a Lei Felca] criou novas exigências, aumentou custos e burocracia para cidadãos, empresas e desenvolvedores de tecnologia e estabeleceu mecanismos amplos de vigilância digital. Ele também argumentou que as regras podem dificultar o uso de softwares livres, encarecer serviços on-line e prejudicar comunidades que dependem da internet para estudar, trabalhar e se relacionar.
O parecer reconheceu que a tramitação da sugestão respeitou as regras regimentais, mas concluiu que não foram plenamente atendidos os requisitos de constitucionalidade e juridicidade. No mérito, o relator considerou que a proposta não deve avançar.
— A revogação integral da Lei 15.211, de 2025, promove inaceitável retrocesso na efetivação de direitos fundamentais, como a proteção da privacidade e dos dados pessoais e da proteção integral de crianças e adolescentes. Assim, não é possível a simples supressão de legislações que implementem a proteção de direitos fundamentais, desacompanhada de regime compensatório equivalente — disse o relator.
Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também condenou a proposta de revogação da lei, mas salientou que a legislação “não é estática” e pode ser melhorada se preciso, mas sempre na linha de proporcionar mais proteção às crianças e aos adolescentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.
A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.
Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.
Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.
Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.
A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.
A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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