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CDR aprova criação de Programa de Armazenagem Rural

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (19) a criação do Programa de Armazenagem Rural (PAR), para ampliar a capacidade de armazenagem de grãos e oleaginosas nas propriedades rurais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O PL 1.070/2024 beneficia os produtores rurais.

Da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE). O texto segue à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta cria uma linha de financiamento no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) para construção de novas estruturas de armazenagem, vedando a ampliação ou reforma das já existentes. O programa terá vigência de dez anos, prorrogável por mais dez.

Cid Gomes promoveu alterações no texto original ao estabelecer no substitutivo que, a partir de 2027, o PAR contará com recursos equivalentes a, no mínimo, 5% das disponibilidades líquidas do FCO e 3% das disponibilidades líquidas do FNO e do FNE — percentuais menores do que o previsto no projeto original, de 10% para todos os fundos. 

Energia

O relator também incluiu na proposta a destinação de 2% das disponibilidades líquidas dos fundos à armazenagem de energia em sistemas de baterias, a vigorar a partir de 2027. Para ele, essa destinação de recursos nas regiões menos desenvolvidas vai contribuir para torná-las mais dinâmicas e inovadoras.

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— Hoje, creio que o maior desafio seja a questão do armazenamento de energia. Portanto, colocamos percentuais diferenciados, com priorização no Norte e no Nordeste, para armazenamento de energia.

Limites de financiamento

O projeto original previa limite de financiamento de R$ 12 milhões por usuário, mas o texto alternativo do relator retirou essa limitação, mantendo apenas o limite para assistência anual de R$ 30 milhões. Também foi suprimida, no substitutivo, a fixação de taxas de juros para os financiamentos. Além disso, o relator Cid Gomes aumentou o prazo de reembolso de 12 para 15 anos, e o prazo de carência de três para cinco anos.

O relator explicou que buscou flexibilizar o projeto, retirando do texto aspectos como valores financiáveis, taxas de juros e garantias, para que sejam definidos nos planos regionais de desenvolvimento e nas diretrizes dos programas de financiamento de cada um dos fundos.

— Ao remover esses aspectos da norma legal, nós buscamos evitar o engessamento das operações e o eventual empoçamento de recursos e adequar a proposição à legislação de encargos vigente para os fundos constitucionais de financiamento, inclusive com taxas mais vantajosas para a armazenagem — afirmou Cid Gomes.

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Matopiba

Poderão ser beneficiários produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, associações e condomínios formais, que cultivem até 1.500 hectares. A capacidade máxima de armazenagem a ser instalada será de seis mil toneladas por beneficiário.

A senadora Dorinha explicou que a proposta é reduzir o déficit crônico de armazenagem, que, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), superou 130 milhões de toneladas na safra 2022/2023, representando riscos à produção, perdas logísticas e prejuízos aos produtores. Para a senadora, “a armazenagem é um problema grave”:

— Quero citar o exemplo do meu estado [Tocantins), que pertence à região do Matopiba, cuja a capacidade de armazenamento hoje não supera a 36% do que é produzido no estado, com grave problema de armazenagem, e isso é um problema do Brasil inteiro — afirmou Dorinha, referindo-se à fronteira agrícola no arco que alcança Mato Grasso, Tocantins, Piauí e Bahia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

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Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

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Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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