POLÍTICA NACIONAL
CE analisa nesta terça deveres e garantias de entidades estudantis
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Educação (CE) se reúne nesta terça-feira (30), a partir das 10h, para examinar cinco projetos, sendo a maior parte em decisão terminativa — isto é, que podem seguir diretamente à Câmara dos Deputados ou à sanção presidencial, sem passar pelo Plenário, salvo recurso. Entre os temas estão regras sobre organizações estudantis, valorização de artistas locais e cultura afro-brasileira.
Livre associação estudantil
De autoria do ex-senador Rodrigo Cunha, o PL 3.618/2019 garante a livre associação dos estudantes da educação básica e do ensino superior em organizações representativas. A proposta reforça o direito de criação de grêmios e diretórios acadêmicos, com acesso a informações de interesse e infraestrutura adequada.
O relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) aprova a proposta por meio de um texto alternativo (substitutivo). O relatório prevê que essas entidades participem de conselhos e tenham garantias de espaço físico e apoio institucional. Se for aprovado, o projeto poderá ir para a Câmara.
Artistas locais
Proposto pelo senador Magno Malta (PL-ES), o PL 3.973/2024 altera a Lei de Licitações, de 2021, para exigir a contratação de artistas locais em eventos promovidos pela administração pública. O relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), apresentou substitutivo. A nova versão estabelece cotas mínimas — 30% dos artistas contratados devem residir no estado do evento e 10% no município ou região administrativa — e prevê que os artistas regionais sejam contratados por meio de chamamento público, com rodízio e transparência.
Se aprovado, o projeto também poderá seguir para a Câmara.
Cultne
Também está na pauta o PL 2.345/2023, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que declara a Cultne como manifestação da cultura brasileira. Instituto cultural e produtora, a Cultne mantém o maior acervo digital de cultura negra da América Latina. O relator é o senador Humberto Costa (PT-PE) e a proposta poderá seguir para sanção presidencial se for aprovada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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