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POLÍTICA NACIONAL

CE aprova criação da Frente Parlamentar pela Paz Mundial

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (10) a criação da Frente Parlamentar pela Paz Mundial. O PRS 45/2025, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para análise da Comissão Diretora do Senado Federal e depois para o Plenário.

Os objetivos da frente são o fortalecimento da atuação do Congresso Nacional em defesa da paz mundial, o apoio à tramitação de ações parlamentares voltadas à promoção da paz, o estímulo ao desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema e a articulação de políticas públicas que favoreçam a justiça social.

A frente será integrada pelos parlamentares que aderirem, sendo permitida a participação de ex-parlamentares como membros honorários. Será disciplinada por regimento próprio e suas reuniões serão realizadas nas dependências do Senado Federal.

Segundo Flávio Arns, a iniciativa é um passo importante para que o Parlamento brasileiro contribua para uma agenda global de paz, em um cenário global marcado por instabilidades, conflitos armados, crises humanitárias e desafios à convivência pacífica entre povos e nações.

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 “O Parlamento brasileiro é o local adequado para o debate de ideias e ações para auxiliar o Brasil na tradição pacifista da sua política externa, consolidando instrumentos que fortaleçam a cultura de paz em âmbito nacional e internacional”, afirma o autor da proposta.

Paim considera que a frente vai contribuir para elevar o padrão de deliberação a respeito da temática da paz, pois estimula estudos, pesquisas e interlocução com especialistas, organismos internacionais, universidades e sociedade civil.

— Esse ecossistema de conhecimento favorece a elaboração de proposições mais bem fundamentadas sobre temas como prevenção da violência, direitos humanos, acolhimento humanitário, educação para a paz e mediação de conflitos — defendeu o relator.

Paim aponta também que a proposta reforça o compromisso do Estado brasileiro com os princípios que regem suas relações internacionais, em especial a defesa da paz, a prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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