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CE aprova xilogravura na literatura de cordel como manifestação cultural

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A xilogravura vinculada à literatura de cordel poderá ser reconhecida como manifestação da cultura nacional. É o que prevê projeto aprovado em decisão final nesta terça-feira (30) na Comissão de Educação e Cultura (CE).

O PL 1.552/2026, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.

A xilogravura é uma técnica de impressão na qual o artista utiliza a madeira como matriz, entalhando nela um desenho e aplicando tinta sobre as partes que ficaram em relevo, o que torna possível transferir a imagem para papel ou tecido, como se fosse um carimbo. A literatura de cordel, por sua vez, consiste em poemas escritos em linguagem popular, com muitas rimas e métrica fixa, que costumam ser expostos ao público pendurados em cordas.

Essas duas expressões culturais são muito presentes na cultura brasileira, especialmente na Região Nordeste, e fortemente vinculadas entre si, já que a xilogravura é usada para ilustrar os poemas de cordel.

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Teresa lembra, na justificativa do projeto, que esse vínculo já foi respaldado pelo Poder Executivo: em 2018, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu a literatura de cordel como patrimônio cultural imaterial brasileiro, considerando como detentores desse patrimônio tanto os poetas e folheteiros quanto os ilustradores e xilogravadores.

A senadora destaca que a xilogravura é reverenciada não apenas localmente, mas em nível global, pois as obras do mestre pernambucano J. Borges compõem acervos permanentes do Museu do Louvre, em Paris, e do Museu de Arte Moderna de Nova York (MoMA).

Para Humberto Costa, o reconhecimento da xilogravura é urgente para garantir direitos e reduzir vulnerabilidades dos artistas. Ele explica que, muitas vezes, a estética da xilogravura é apropriada por setores comerciais como se fosse folclore de domínio público, ignorando a autoria e fragilizando toda a cadeia produtiva dos artistas populares.

— Elevar essa manifestação à condição formal de cultura nacional não é gesto simbólico: é o primeiro passo estrutural para o fomento e a efetivação de direitos autorais nessas comunidades, que há décadas sustentam uma tradição sem a proteção jurídica que ela merece — afirmou o relator.

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Humberto acrescentou que a medida abrirá caminho para a inclusão da xilogravura em políticas públicas de educação, ampliando ainda mais o alcance dessa manifestação artística.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Reajuste anual dos limites de microcrédito vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) projeto que prevê o reajuste anual dos limites de saldo devedor para acesso ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). O programa oferece crédito para financiar atividades produtivas de microempreendedores, em condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A matéria seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

O PL 1.472/2026 altera a lei que instituiu o PNMPO. O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou emenda para determinar que os limites de saldo devedor sejam reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Correção anual

Atualmente, o CMN estabelece dois limites para acesso ao programa: um de R$ 21 mil para a soma das dívidas em operações de microcrédito na mesma instituição financeira e outro de R$ 80 mil para o total das operações de crédito contratadas no sistema financeiro, excluído o financiamento habitacional.

Segundo o relator, a falta de atualização desses valores faz com que a inflação reduza, ao longo do tempo, o número de empreendedores aptos a acessar o programa. De setembro de 2020 a abril de 2026, a inflação medida pelo IPCA foi de 41,785%, enquanto o IGP-M acumulou 46,541% no mesmo período.

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Alterações

O projeto original previa o reajuste anual desses dois limites pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e vedava a correção nos anos em que o índice apresentasse variação negativa.

O substitutivo apresentado por Laércio Oliveira amplia a regra para alcançar qualquer limite de saldo devedor definido pelo CMN como condição de acesso ao PNMPO. O reajuste passa a ser anual e automático pelo IGP-M, sem necessidade de nova regulamentação.

O texto também esclarece que a atualização se aplica tanto aos limites por operação quanto aos limites relativos à soma das dívidas em uma ou mais instituições financeiras. A primeira correção será feita quando a nova lei entrar em vigor, considerando a inflação acumulada desde o início da vigência da norma atual do CMN. O substitutivo mantém a previsão de que não haverá reajuste se o índice adotado registrar variação negativa.

Para Laércio Oliveira, a atualização corrige a perda do valor real dos limites de acesso ao programa provocada pela inflação.

— A resolução do CMN, ao fixar os limitadores para o acesso ao programa em termos nominais, torna o crédito cada vez menos acessível à população, como uma simples análise numérica o evidencia — afirmou o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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