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CE aprova xilogravura na literatura de cordel como manifestação cultural

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A xilogravura vinculada à literatura de cordel poderá ser reconhecida como manifestação da cultura nacional. É o que prevê projeto aprovado em decisão final nesta terça-feira (30) na Comissão de Educação e Cultura (CE).

O PL 1.552/2026, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.

A xilogravura é uma técnica de impressão na qual o artista utiliza a madeira como matriz, entalhando nela um desenho e aplicando tinta sobre as partes que ficaram em relevo, o que torna possível transferir a imagem para papel ou tecido, como se fosse um carimbo. A literatura de cordel, por sua vez, consiste em poemas escritos em linguagem popular, com muitas rimas e métrica fixa, que costumam ser expostos ao público pendurados em cordas.

Essas duas expressões culturais são muito presentes na cultura brasileira, especialmente na Região Nordeste, e fortemente vinculadas entre si, já que a xilogravura é usada para ilustrar os poemas de cordel.

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Teresa lembra, na justificativa do projeto, que esse vínculo já foi respaldado pelo Poder Executivo: em 2018, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu a literatura de cordel como patrimônio cultural imaterial brasileiro, considerando como detentores desse patrimônio tanto os poetas e folheteiros quanto os ilustradores e xilogravadores.

A senadora destaca que a xilogravura é reverenciada não apenas localmente, mas em nível global, pois as obras do mestre pernambucano J. Borges compõem acervos permanentes do Museu do Louvre, em Paris, e do Museu de Arte Moderna de Nova York (MoMA).

Para Humberto Costa, o reconhecimento da xilogravura é urgente para garantir direitos e reduzir vulnerabilidades dos artistas. Ele explica que, muitas vezes, a estética da xilogravura é apropriada por setores comerciais como se fosse folclore de domínio público, ignorando a autoria e fragilizando toda a cadeia produtiva dos artistas populares.

— Elevar essa manifestação à condição formal de cultura nacional não é gesto simbólico: é o primeiro passo estrutural para o fomento e a efetivação de direitos autorais nessas comunidades, que há décadas sustentam uma tradição sem a proteção jurídica que ela merece — afirmou o relator.

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Humberto acrescentou que a medida abrirá caminho para a inclusão da xilogravura em políticas públicas de educação, ampliando ainda mais o alcance dessa manifestação artística.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

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Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 
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A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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