RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

CE reconhece Sociedade Bíblica do Brasil como manifestação da cultura nacional

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que reconhece a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB) como manifestação da cultura nacional. A iniciativa tem caráter simbólico e não gera obrigações ao poder público. O projeto segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário.

O PL 3.348/2025, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Fundada em 1948, a Sociedade Bíblica do Brasil atua como entidade beneficente, filantrópica e educativa, com atividades voltadas à produção e distribuição de publicações bíblicas. Segundo a relatora, a atuação da instituição tem dimensão educacional e cultural.

Em 2024, a SBB distribuiu cerca de 4,2 milhões de Bíblias completas e alcançou o marco de 200 milhões de exemplares impressos ao longo de sua história. A entidade também desenvolve projetos de acessibilidade, como a produção de obras em braile destinadas a pessoas com deficiência visual.

A instituição mantém ainda o Museu da Bíblia, em Barueri (SP), com acervo voltado à preservação da história, das traduções e da influência da Bíblia, além de promover fóruns e seminários na área de estudos bíblicos.

Leia Também:  Veneziano anuncia construção de hospital contra o câncer em Campina Grande

Na avaliação da relatora, o reconhecimento não implica privilégio religioso nem afronta ao princípio da laicidade do Estado.

— O reconhecimento proposto não impõe crença, não viola a laicidade do Estado e não estabelece privilégio religioso — afirmou Damares Alves. — A Bíblia, independentemente da confissão religiosa de cada cidadão, integra o patrimônio simbólico, linguístico e cultural do povo brasileiro.

Audiências públicas

A comissão também aprovou três requerimentos para realização de audiências públicas, cujas datas ainda não foram definidas.

O REQ 35/2026 – CE propõe um ciclo de debates sobre a inclusão de alimentos em programas nacionais, com critérios nutricionais, sanitários, culturais e regionais.

O REQ 36/2026 – CE prevê audiência pública sobre alimentação escolar, assistência estudantil e orçamento dos institutos federais de educação.

Já o REQ 37/2026 – CE trata de audiência pública sobre o tema “Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável”. O assunto foi escolhido na redação que selecionou os 27 estudantes participantes do Programa Jovem Senador 2026. A atividade ocorrerá durante a Semana de Vivência Legislativa do programa, com participação dos estudantes.

Leia Também:  Comissão de Agricultura debate desafios do setor vitivinícola

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  CRE aprova acordo de cooperação espacial Brasil-Venezuela

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  CRE vai ouvir chanceler sobre posição do Brasil na guerra no Oriente Médio

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA