POLÍTICA NACIONAL
Centrais sindicais temem vulnerabilidade de categorias não contempladas pelas regras da PEC 6×1
POLÍTICA NACIONAL
Em reunião com os parlamentares da comissão especial que analisa o fim da escala de trabalho 6×1, representantes de centrais sindicais mostraram preocupação com os trabalhadores que ficarem de fora da redução de jornada para 40 horas semanais. De acordo com o coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, Lúcio Clemente, o problema está na restrição ao benefício de acordo com o salário do trabalhador.
O texto apresentado pelo relator prevê que as regras não se aplicam aos profissionais com curso universitário que ganhem mais de duas vezes e meia o teto de remuneração da Previdência Social, o equivalente hoje a R$ 21.188. Os trabalhadores poderão negociar as jornadas individualmente com os patrões. Para Lúcio Clemente, essa norma reduz a proteção desses trabalhadores.
“Isso é uma preocupação grande, porque os efeitos do ponto de vista do impacto sobre o conjunto das categorias podem não ser pequenos. É difícil de mensurar agora, mas nós estamos falando de parte da força de trabalho que, em geral, poderá ficar fora da proteção sindical dos acordos e convenções coletivas”, alertou.
Lúcio Clemente afirmou ainda que as centrais de trabalhadores discordam do prazo concedido para a adequação dos contratos de trabalhadores terceirizados do setor público. A proposta prevê que as empresas, nesse caso, terão até um ano para promover a mudança de jornada. Para o sindicalista, a transição deveria ser a mesma dos demais empregados.
Relatório
O relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou o texto na segunda-feira (25). A proposta assegura a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição do salário, e garante duas folgas semanais, uma preferencialmente aos domingos.
No caso das folgas, o direito será assegurado assim que a emenda constitucional entrar em vigor. Já a jornada será reduzida para 42 horas por semana 60 dias depois da vigência da norma e para 40 horas, 12 meses depois desse período.
Integrantes da comissão afirmaram que a votação da proposta pode ocorrer nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados. O presidente do colegiado, deputado Alencar Santana (PT-SP), adiantou que vai reabrir a sessão de debate sobre o texto às 10 horas da manhã para tentar concluir a votação até as 17 horas.
Segundo o parlamentar, se a comissão aprovar a proposta nesse período, o presidente da Câmara, Hugo Motta, se comprometeu a votar o texto no plenário no mesmo dia.
“Se a gente conseguir isso, o presidente Hugo Mota vai levar essa matéria amanhã à noite ainda para o plenário. Se a gente não conseguir, vai ficar na feira, mas vamos trabalhar amanhã, tentando ali garantir a votação em comissão a tempo de levar o plenário amanhã à noite – até porque é quarta-feira, é um dia em que aqui é a Casa tem forte presença, o que é bom”, disse.

Mobilização
Os deputados presentes à audiência pública foram unânimes em pedir mobilização para garantir que o texto seja aprovado. A deputada Erika Hilton (Psol-SP), autora de uma das propostas que deu origem à mudança, pediu atenção total à votação.
“Nós teremos que permanecer vigilantes, lutando contra os inimigos da classe trabalhadora, que irão fazer todas as manobras possíveis para tentar destruir o texto. Depois de votado aqui na Câmara dos Deputados, nós vamos ter que continuar nossa articulação e nossa mobilização, porque no Senado não tem nada dado. O Senado já está tentando fazer algumas manobras. Eles estão pensando: ‘vamos então deixar passar aqui, o pessoal vai dar uma esquecidinha, e depois a gente massacra o texto no Senado’”,, disse ela.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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