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POLÍTICA NACIONAL

CI aprova redução de contas de luz e água em calamidades públicas

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Um projeto de lei que reduz as contas de luz, água e esgoto em situações de calamidade pública foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (30). O PL 124/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). A matéria segue agora para as Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a decisão final.

A proposta altera a Lei 12.608, de 2012, para determinar a suspensão das parcelas da tarifa de energia elétrica referentes à antecipação do custo da energia (a exemplo das bandeiras tarifárias) para consumidores diretamente atingidos por calamidade pública. O texto também suspende qualquer corte do fornecimento por atraso ou falta de pagamento nesse período. Não serão cobradas multas ou juros correspondentes ao período de suspensão.  

O custeio das medidas será coberto pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) — para tanto, o projeto também altera a Lei 12.340, de 2010. O PL 124/2022 muda ainda a Lei 11.445, de 2007, para determinar que as concessionárias reduzam tarifas de água e esgoto em situações de calamidade pública.

Heinze é favorável à proposta, pelo fato de o projeto reconhecer a necessidade de manutenção de serviços essenciais como água, luz e esgoto sobretudo em situações de calamidade pública. O relator elogia o custeio pelo Funcap — e não, por exemplo, pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o que evita a transferência dos custos para o restante dos consumidores.

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Para ele, a medida é necessária para um modelo regulatório que “busca equilibrar solidariedade, sustentabilidade e proteção da dignidade humana”:

“A proposição reafirma o compromisso do Estado com a justiça social e com a eficiência regulatória. A modicidade tarifária é preservada ao impedir a socialização indiscriminada dos custos; as empresas são resguardadas mediante ressarcimento adequado; e as populações afetadas encontram no ordenamento jurídico uma rede de proteção que lhes garante a continuidade do acesso a serviços indispensáveis à vida”, diz o relator.

Energia eólica e solar

A CI aprovou nesta terça dois requerimentos apresentados pelo presidente da comissão, senador Marcos Rogério (PL-RO).

REQ 74/2025 solicita informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre os impactos tarifários que podem recair sobre consumidores de energia, caso sejam aceitos pedidos de ressarcimento de geradores eólicos e solares devido a cortes de produção.

Marcos Rogério pede detalhes sobre os efeitos nas contas de luz, caso os pleitos das empresas avancem na Justiça ou por meio de emendas a medidas provisórias que tratam do tema e estão em tramitação no Congresso. O senador solicita ainda avaliação sobre os riscos de mercado assumidos pelos empreendedores na “rápida expansão” da geração renovável que, segundo ele, contribuiu para o aumento dos cortes de energia.

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“É fundamental que a Aneel, como órgão regulador, garanta a proteção dos interesses dos consumidores, evitando que sejam onerados por situações que, em grande parte, derivam de um descompasso entre a expansão da capacidade de geração pautada por subsídios e a evolução da demanda por energia elétrica”, argumenta. 

O segundo requerimento (REQ 73/2025) do presidente da CI também pede informações à Aneel e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sobre os resultados do Plano de Operação Energética de 2025 e dados relacionados aos avanços regulatórios recentes em prol da segurança do abastecimento do Sistema Elétrico Nacional.

Caminhoneiros autônomos

Outro requerimento aprovado pela CI (REQ 78/2025), de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), sugere audiência pública para apresentação de dados e análises do mais novo levantamento sobre a situação dos caminhoneiros autônomos no país.

O estudo foi elaborado pela Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos. Segundo Amin, para a realização da pesquisa, foram entrevistados mais de 2 mil profissionais da categoria em 12 estados, em todas as regiões. 

A data do debate ainda será agendada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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