POLÍTICA NACIONAL
CI debaterá MPs editadas para conter alta dos combustíveis
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Infraestrutura (CI) debaterá as medidas provisórias (MPs) que buscam conter a alta dos combustíveis decorrente da guerra dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã.
Aprovado nesta terça-feira (28), o requerimento é do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que espera discutir a eficiência das ações, entre elas, a redução de impostos e o auxílio financeiro a empresas (REQ 25/2026 – CI).
O Executivo editou as seguintes MPs para tratar do assunto:
- MP 1343/2026, que busca assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário. A medida vale até 17 de maio;
- MP 1.349/2026, que concede subsídio de R$ 1,20 por litro para diesel importado. A medida vale até 5 de junho;
- MP 1.340/2026, que prevê redução do preço do diesel via corte de impostos e subvenção, além de punição a abusos. A medida vale até 10 de maio.
A data da audiência ainda não foi marcada. Serão convidados representantes do Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e de institutos privados do setor energético.
Outros debates
A comissão também debaterá a crise econômico-financeira das empresas aéreas e suas possíveis soluções, de acordo com requerimento do senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente do colegiado. De acordo com o REQ 20/2026 – CI, devem participar do debate representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e das principais companhias aéreas.
Os senadores ainda aprovaram requerimento do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) para a realização de audiência pública sobre a regulamentação da lei que disciplina a exploração de energia elétrica em alto-mar (REQ 24/2026 – CI).
Adiamentos
O senador Marcos Rogério concedeu vista ao projeto que concede a Roraima regime especial no setor de energia elétrica para amenizar os reajustes na conta de luz (PL 170/2026), a pedido do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendeu maior diálogo com outros estados da região Norte.
O relator do texto, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), apoia o projeto apresentado por Marcos Rogério. Rodrigues afirma que Roraima sofre reajustes “absurdos” na conta de energia, mesmo com o histórico de precariedade no setor. O estado foi o último a se integrar ao sistema elétrico integrado no país.
A CI ainda adiou a análise dos seguintes projetos:
- PL 1.704/2022, que autoriza o Executivo a determinar preço-limite no preço dos combustíveis de origem nacional em casos de insuficiência no mercado interno. O texto, de Marcos Rogério, é relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS);
- PL 2.736/2021, que permite aos caminhoneiros pagarem pedágio por meios eletrônicos, como o Pix, e não apenas os previstos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O texto é do senador Wellington Fagundes (PL-MT). O relatório é do senador Laércio Oliveira (PP-SE);
- PLS 187/2017, do senador Romário (PL-RJ), relatado por Laércio Oliveira, que amplia o desconto na tarifa de energia elétrica a famílias carentes que mantenham em casa pacientes em regime de internação domiciliar; e
- PL 4.881/2023, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), que destina recursos remanescentes da antiga Eletrobras, privatizada em 2022, para a redução da conta de luz nos estados da Amazônia Legal. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) é o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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