POLÍTICA NACIONAL
CI sabatina nesta terça indicados para agências reguladoras
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Infraestrutura (CI) sabatina nesta terça-feira (19) os indicados para cargos na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A apreciação de autoridades é uma das competências privativas do Senado Federal, conforme estabelece a Constituição. Após a sabatina, o nome é votado na comissão e, em seguida, submetido ao Plenário. A aprovação depende da maioria absoluta dos votos, em votação secreta.
Na parte da manhã, em reunião com início previsto para as 9h, serão realizadas cinco sabatinas. Os indicados exercerão cargos na:
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
. Tiago Chagas Faierstein, para o cargo de diretor-presidente, decorrente do término do mandato de Juliano Alcântara Noman, que renunciou. A indicação é relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
. Rui Chagas Mesquita, para o cargo de diretor, na vaga decorrente do término do mandato de Rogério Benevides Carvalho. A indicação é relatada pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP).
. Antônio Mathias Nogueira Moreira, para o cargo de diretor, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Bisinotto Catanant. A indicação é relatada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
. Edson Victor Eugênio de Holanda, para membro do Conselho Diretor, na vaga decorrente do término do mandato de Artur Coimbra de Oliveira. A indicação é relatada pelo senador Weverton (PDT-MA).
. Octavio Penna Pieranti, para membro do Conselho Diretor, na vaga decorrente do término do mandato de Moisés Queiroz Moreira. A indicação é relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Antes das sabatinas, será lido o relatório da indicação de Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para exercer o cargo de diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na vaga decorrente do término do mandato de Rafael Vitale Rodrigues. Após a leitura, será concedida vista coletiva ao relatório de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Outras agências
Na parte da tarde, em reunião com início previsto para as 14h, serão sabatinados quatro indicados para:
Agência Nacional do Petróleo (ANP)
. Artur Watt Neto, para o cargo de diretor-geral, na vaga decorrente do término do mandato de Rodolfo Henrique de Saboia. A indicação é relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).
. Pietro Adamo Sampaio Mendes, para o cargo de diretor, na vaga decorrente do término do mandato de Cláudio Jorge Martins de Souza. A indicação é relatada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
. Willamy Moreira Frota, para o cargo de diretor, na vaga decorrente do término do mandato de Hélvio Neves Guerra. A indicação é relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
. Gentil Nogueira de Sá Júnior, para o cargo de diretor, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Lavorato Tili. A indicação é relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).
As sabatinas da CI serão realizadas na sala 7 da ala Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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