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Cleitinho critica benefícios de magistrados e diz que poder de compra do trabalhador caiu

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O senador Cleitinho (Republicanos-MG) afirmou, em pronunciamento no Plenário na terça-feira (7), que a principal preocupação do país deveria ser a perda do poder de compra da população. Segundo ele, enquanto o aumento previsto para o salário mínimo em 2027 (5,92%) não acompanha o custo de vida da população, magistrados recebem valores elevados a título de benefícios.

Para ilustrar a perda do poder de compra, o senador exibiu objetos no Plenário e afirmou que o valor correspondente ao aumento previsto para o salário mínimo não seria suficiente para comprar produtos básicos ou contratar serviços. Cleitinho também criticou o pagamento de verbas indenizatórias e outros benefícios a magistrados e defendeu que o Congresso priorize o debate sobre o custo de vida da população. 

Segundo o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 (PLN 2/2026), o mínimo passará dos atuais R$ 1.621 para R$ 1.717, um aumento de R$ 96.

— A maior pauta que a gente devia estar discutindo aqui, tanto quem é de esquerda, quem é de direita ou quem não é nada, é o poder de compra do povo brasileiro — afirmou.

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Cleitinho defendeu que o Congresso concentre esforços em medidas para ampliar o poder de compra da população e afirmou que o custo de vida dos trabalhadores deve estar no centro das discussões do Parlamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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