POLÍTICA NACIONAL
Com público virtual, discursos no Senado ficam mais curtos, aponta estudo
POLÍTICA NACIONAL
Os discursos dos senadores em Plenário passaram a durar menos tempo e a ter menos interrupções e réplicas, revelando foco nas redes sociais, aponta um estudo da Consultoria Legislativa do Senado.
A pesquisa (Plenário, Palanque, Estúdio: discursos no Plenário do Senado Federal entre 2007 e 2024) é de autoria do consultor Pedro Duarte Blanco.
O artigo mostra que os pronunciamentos dos senadores ficaram mais curtos e que houve uma grande redução nos apartes (quando um senador interrompe o colega que está discursando para fazer comentários, perguntas ou esclarecimentos).
De acordo com o consultor, as mudanças reduzem o caráter de diálogo das sessões plenárias e reforçam um formato de “monólogo”, com foco maior no público virtual.
Blanco relaciona essas alterações a transformações tecnológicas e à comunicação política nas redes sociais. O texto aponta o incentivo a falas mais “clipáveis” (que podem ser facilmente recortadas e compartilhadas em vídeo na internet), com menos improviso e menor margem para interação, diante do risco de cortes e edições fora de contexto.
O estudo também destaca que, durante a pandemia, o formato em vídeo estimulou o apelo retórico e o uso de linguagem figurada nos discursos dos senadores.
A pesquisa integra a série Textos para Discussão, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa.
Três fases
Ao analisar os pronunciamentos no Plenário do Senado, o artigo organiza os resultados em três fases: número maior de discursos entre 2007 e 2014; queda entre 2014 e 2021 (com mínimo em 2020); e recuperação parcial a partir de 2021.
Na contagem anual, 2013 aparece como ponto fora da curva: quase 6,5 mil pronunciamentos, em um contexto de mobilizações sociais em todo o país (conhecidas como Jornadas de Junho). Já 2020 registra pouco mais de mil falas, com a restrição do funcionamento do Plenário do Senado durante a pandemia e posterior retomada por meio do sistema de deliberação remota, com discursos em vídeo.
Mesmo com a recuperação do volume de pronunciamentos após a fase mais aguda da pandemia, o tamanho dos discursos não voltou ao que era antes. O estudo indica queda na mediana de palavras (a mediana é uma medida estatística): em 2024, o Plenário do Senado registrou menos da metade do que foi observado em 2007.
Para Blanco, a redução no tempo dos discursos pode refletir tanto uma transformação na comunicação política quanto um desgaste do próprio espaço do Plenário.
— Uma limitação desse artigo é que ele é mais um retrato, sem estabelecer uma causalidade muito definida. Pode ser, por exemplo, que a mudança no perfil dos discursos seja uma consequência do desgaste do Plenário, e não uma causa — ressalta.
Segundo o consultor, as tendências mais recentes podem estar associadas ao ambiente político dos últimos anos, marcado por maior tensão e polarização.
— Uma das hipóteses que elaborei a partir dos dados foi a de que houve um desgaste nesse modelo, principalmente a partir do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. As tendências dos últimos anos talvez sejam sintomáticas disso — pondera.
Comissões
A redução de interações aparece com mais força nos apartes. No fim da série pesquisada, 2024 registra pouco mais de 10% do número de apartes de 2007, e o “aparte único” (de apenas um senador) passa a dominar quando existe a interrupção. Além disso, depois das sessões remotas, a taxa de falas sem nenhum aparte permanece acima de 90%.
Para Blanco, embora haja indícios de deslocamento do debate para outros espaços, o Plenário mantém papel simbólico relevante.
— Uma das possibilidades que considero é a de que os debates estejam se deslocando para as comissões, onde o trabalho parlamentar é mais especializado. Mas a fala em Plenário segue muito importante para os senadores exporem e reagirem às ideias uns dos outros, de forma pública, a partir da tribuna — afirma o consultor.
Produtividade
O artigo também compara o uso da palavra com mudanças na rotina do Plenário. Entre o início e o fim do período, a atividade plenária caiu em pelo menos 10%, mas o número de proposições aprovadas subiu de 377 (em 2007) para 519 (em 2024), o que sugere um ritmo mais intenso de deliberação, apesar da menor quantidade de sessões. Sobre esse ponto, Pedro Blanco enfatiza que a avaliação da qualidade do debate envolve múltiplos fatores.
— Há quem argumente que um debate mais focado, voltado à produção legislativa, seja melhor do que discursos longos sobre os temas da semana. Esse é um jeito hipermoderno de pensar a política, baseado em produtividade — observa.
Por outro lado, Blanco ressalta que o debate público cumpre funções que vão além da deliberação imediata.
— Os debates desempenham a tarefa da representação e têm um componente fático relevante: de estabelecer a qualidade do ambiente político. Talvez isso não resulte necessariamente em decisões finais melhores, mas contribui para a estabilidade do sistema como um todo, inclusive fora do Congresso — avalia.
Gênero e mudanças
A pesquisa também aborda questões de gênero e estratégias de atuação: o trabalho identifica crescimento dos apartes entre senadoras a partir de 2018 e levanta a hipótese de que essa interação passa a ter papel de articulação de pautas, em paralelo à institucionalização da Bancada Feminina no Senado.
Além disso, o consultor acredita que há espaço para mudanças.
— O modelo de redes sociais é desgastante. A representação política é um fator muito relevante, e o Plenário pode liderar uma retomada do debate mais dialogado, dando o exemplo — conclui ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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