POLÍTICA NACIONAL
Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio
POLÍTICA NACIONAL
O deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da comissão especial que analisa as propostas (PEC 221/19 e PEC 8/25) de redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1, apresentou nesta terça-feira (5) o planejamento para concluir a votação do texto até 27 de maio no Plenário da Câmara dos Deputados.
O cronograma prevê audiências públicas sobre:
- uso do tempo no trabalho (em 6/5)
- impactos econômicos (12/5)
- aspectos sociais (13/5)
- perspectiva dos empregadores (18/5)
- e perspectiva dos trabalhadores (19/5).
A primeira delas, nesta quarta-feira, terá a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. As quintas-feiras de maio serão dedicadas a seminários regionais em João Pessoa-PB (7), Belo Horizonte-MG (14) e São Paulo-SP (21). Leo Prates espera apresentar o relatório final no dia 20, para votação na comissão no dia 26 e análise no Plenário no dia seguinte.
“A minha luta vai ser sempre a de construir consensos, com cronograma ágil para atender a votação esperada por essa Casa e pelo Brasil no dia 27 de maio.”
Além de audiências e seminários, a comissão especial terá reuniões técnicas, escuta de especialistas e participação de setores econômicos, sindicatos e outras organizações sociais.
A lista de temas em debate inclui jornada de trabalho e produtividade, CLT e Constituição, negociação coletiva, semana de quatro dias, impactos fiscais, tecnologia e automação, saúde do trabalhador e mercado de trabalho.
O ponto de partida para essas discussões são Propostas de Emenda à Constituição apresentadas pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e pela deputada Erika Hilton (Psol-SP): a primeira (PEC 221/19) com previsão de redução gradual da jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas; e a segunda (PEC 8/25) com escala de quatro dias de trabalho por semana, com limite de 36 horas no período. Leo Prates sinalizou a tendência inicial do debate.
“O norte que a comissão especial está sendo formada será a PEC do deputado Reginaldo Lopes. Claro que todas as sugestões de todas as medidas legislativas que há aqui serão levadas em consideração”, disse.
O relator espera estudar impactos econômicos, sociais e jurídicos do tema, comparar experiências internacionais, formular uma proposta constitucional moderna e buscar consenso nacional.

Momento histórico
O presidente da comissão especial, deputado Alencar Santana (PT-SP), está otimista quanto ao cumprimento do cronograma.
“Nós vamos ter um momento adequado também de debate oficial, público, com todos participando, tendo oportunidade de colocar suas visões e seus diagnósticos”, disse.
Para Santana, este é um momento histórico para se fazer esse debate com muita profundidade. “Hoje nós temos representações aqui de trabalhadores e do mundo empresarial, ou seja, é possível todo mundo estar na mesma mesa. Nova pesquisa demonstrou o apoio popular muito forte (pelo fim da escala 6×1)”.
Câmara pelo Brasil
O programa Câmara pelo Brasil, criado pelo presidente da Casa Hugo Motta (Republicanos-PB) também ajudará a espalhar a discussão do tema pelo país, como explica seu coordenador, deputado Da Vitoria (PP-ES).
“O programa Câmara pelo Brasil é um instrumento que leva a nossa instituição Câmara a todos os nossos estados, a todos os nossos municípios, a todas as instituições, setores, regiões que buscam esse debate mais próximo com a Câmara dos Deputados. É a Câmara com todos seus instrumentos de comunicação”, afirmou.
A Comissão aprovou os primeiros 50 requerimentos, a maioria relativa a audiências públicas e pedidos de estudos técnicos. Representantes de entidades de trabalhadores e de patrões também foram ouvidos informalmente no fim da reunião.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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