POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação de veículos adaptados em frotas de táxis e locadoras
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a oferta de veículos adaptados em frotas de táxis, locadoras e empresas de turismo.
O objetivo é garantir que a acessibilidade atenda, de forma objetiva, a quem utiliza cadeira de rodas, passando de um modelo de regras genéricas para uma disponibilidade efetiva de serviço.
Pela proposta aprovada, as prefeituras devem reservar 10% da frota de táxis do município para o transporte de passageiros em cadeiras de rodas. No setor de fretamento e turismo, a exigência passa a ser de um veículo adaptado para cada 20 novos veículos integrados à frota.
O texto diferencia o transporte público (com trajetos fixos) do transporte privado (fretamento), permitindo regras específicas que equilibram o acesso ao serviço com a viabilidade econômica das empresas.
Locadoras
Para as locadoras que possuem no mínimo 200 veículos, o projeto exige o atendimento integral da demanda por carros adaptados para condutores habilitados.
O cliente deve realizar a reserva com 48 horas de antecedência. Caso o veículo adaptado não esteja disponível nesse prazo, a locadora deverá oferecer o serviço de motorista como alternativa para garantir a mobilidade do cidadão.
Relatório
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), que consolida o Projeto de Lei 10090/18, dos ex-deputados Otavio Leite (RJ) e Eduardo Barbosa (MG), e outras propostas apensadas.
A relatora disse que a proposta transforma o direito à acessibilidade em algo concreto.
“O projeto apresenta avanços significativos ao reforçar a efetividade do direito à mobilidade, deixando de tratar a acessibilidade de forma genérica e focando nas necessidades de quem utiliza cadeira de rodas”, afirmou.
Próximas etapas
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.
O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.
Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.
O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.
“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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