POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova apoio para estudantes da agricultura familiar na rede federal
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os objetivos da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), a criação de ações afirmativas, políticas públicas e programas para estudantes ligados à agricultura familiar, urbana e periurbana.
A proposta busca garantir suporte financeiro e pedagógico a alunos que vivem e trabalham no campo, para que permaneçam e concluam seus estudos. O apoio será destinado aos matriculados na rede federal de ensino médio técnico e superior.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), ao Projeto de Lei 778/19, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR). A deputada propôs incluir a alteração diretamente na Pnaes, em vez de alterar a lei de criação dos Institutos Federais, como previa a proposta original.
A relatora disse ainda que a norma original do Senado era vaga e deixava a definição das ações apenas para regulamentação futura, o que dificultaria a aplicação prática do direito. Para a deputada, a assistência prevista é fundamental para a justiça social no campo.
“A medida proposta é pertinente, pois visa combater os efeitos da hipossuficiência de estudantes do campo”, disse a relatora, ao defender que o Estado deve promover a permanência desses alunos no sistema de ensino.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, perdeu o caráter conclusivo, e precisará passar pela análise do Plenário.
Para virar lei, o mesmo texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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