POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova aumento do limite máximo de ganho econômico para criador de inovação científica
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a recompensa financeira para pesquisadores contratados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). O objetivo é atrair e reter talentos no País e combater a “fuga de cérebros” para países com condições de pesquisa mais vantajosas.
O limite máximo destinado ao criador sobe de um terço dos ganhos econômicos da ICT para 50% do total. A participação mínima, prevista na Lei de Inovação, continua em 5%.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ao Projeto de Lei 1386/24, do deputado Maurício Carvalho (União-RO). O texto mantém o aumento da participação, mas acrescenta uma contrapartida: em projetos financiados com recursos públicos, pelo menos 10% dos ganhos econômicos obtidos pela ICT deverão ser destinados aos fundos de fomento.
Reinvestimento
Os recursos deverão ser reinvestidos no fundo de origem ou no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Segundo o relator, além de incentivar o pesquisador, a medida garante que a sociedade, que financia a pesquisa, seja beneficiada por meio de um “ciclo de reinvestimento em inovação”.
“A medida representará não apenas um incentivo justo aos inventores, mas assegura que o dinheiro público investido em pesquisa tenha retorno efetivo para a sociedade”, afirmou Manente.
Ele lembrou ainda que o Brasil investe menos de 1,2% do PIB em pesquisa e desenvolvimento (P&D), abaixo da média de 2,7% dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O texto também determina que contratos firmados entre pesquisadores e ICTs antes da vigência da lei poderão ser renegociados para contemplar as novas regras.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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