POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de fundo para modernizar a Polícia Rodoviária Federal
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades da Polícia Rodoviária Federal. O objetivo é financiar o aparelhamento, a modernização, a capacitação e o custeio da corporação, inclusive ações de saúde para servidores.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Sanderson (PL-RS), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 98/25, do deputado Nicoletti (PL-RR). A ideia é criar uma fonte permanente de recursos para a Polícia Rodoviária Federal.
“A União investe menos de 0,5% do Orçamento em ações de segurança pública, o que é inegavelmente aquém do necessário”, afirmou o relator. “O fundo preenche uma lacuna sem a criação ou o aumento de tributos”, continuou.
Pelo substitutivo, além de dotações orçamentárias, o fundo poderá receber recursos de multas, serviços de remoção e escolta, doações, convênios, concursos públicos e contratos de concessão de rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A proposta também repassa parte da arrecadação com loterias.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei prorroga incentivo a ações para PCDs e combate ao câncer
Empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.
A Lei 15.513, de 2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas vigorou até 2025.
A norma tem origem no PL 6.231/2019, aprovado no Senado em setembro sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta original é da Câmara dos Deputados.
Os programas
Criados em 2012, o Pronon e o Pronas/PCD permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Segundo Mara Gabrilli, entre 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.
A prorrogação do incentivo ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237, de 2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais para benefícios tributários relacionados a ações de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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