POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio ambiente
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Nacional de Estímulo à Criação e ao Fortalecimento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e Mudanças do Clima. O texto incentiva a descentralização das políticas ambientais com ampla participação da sociedade nas decisões.
Pela proposta, o programa deve ter como foco a sustentabilidade das atividades econômicas aprovadas pelas prefeituras, incluindo medidas para reduzir emissões de gases de efeito estufa e estratégias de adaptação às mudanças climáticas.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) deverá regulamentar o formato do programa conforme os seguintes objetivos:
- incentivar a criação de conselhos municipais de meio ambiente e mudanças climáticas;
- incluir todos os grupos sociais, especialmente indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetadas;
- promover justiça climática, protegendo vulneráveis como afrodescendentes, periféricos, favelados, crianças e jovens;
- assegurar paridade de gênero, diversidade racial e participação de jovens de 15 a 30 anos; e
- estimular educação climática e ambiental, entre outros.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 2634/25, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). O novo texto inclui o estímulo a esses conselhos entre os objetivos e diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
“O estímulo aos conselhos municipais do meio ambiente e mudanças do clima torna a gestão ambiental mais participativa, eficiente, melhora a governança ambiental e contribui para um desenvolvimento sustentável em todo o país”, argumenta a relatora.
Segundo o autor, a iniciativa é necessária porque cerca de 21% dos municípios brasileiros ainda não possuem esses órgãos, “que são fundamentais para uma gestão ambiental inclusiva e eficaz”, afirma Valente.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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