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Comissão aprova fim de cobrança de taxa para taxistas

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Foi aprovada nesta quarta-feira (22), em comissão mista (de deputados e senadores), a medida provisória (MP) que extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, antes obrigatória tanto na aquisição do equipamento quanto nas revisões periódicas. A MP 1305/25 foi aprovada com mudanças e será transformada em um projeto de lei de conversão. O texto do projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado, segue para o Senado.

“O projeto amplia o escopo da medida provisória, incluindo dispositivos que garantem aos taxistas a transferência legal e segura das outorgas, a modernização e desburocratização dos custos e o  reconhecimento do papel dos taxistas no turismo e na sociedade”, explicou o relator, deputado José Nelto (União-GO).

A MP foi aprovada com a presença de taxistas de vários estados. O presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), destacou a contribuição deles para aprimorar a medida.

“Tivemos muitos debates, conversa, diálogo e com certeza esse parceiro aqui, deputado José Nelto, foi muito importante para que hoje nós pudéssemos estar celebrando essa grande vitória”, disse o senador.

O texto aprovado manteve a parte principal da MP para garantir a isenção da taxa de R$ 52 por cinco anos. Também foi mantida a mudança feita pela MP nas inspeções periódicas – antes obrigatórias anualmente, elas passam a ser feitas a cada dois anos.

A verificação dos taxímetros é uma exigência legal prevista na Lei 12.468/11, que regulamentou a profissão de taxista. A verificação é obrigatória em municípios acima de 50 mil habitantes e deve ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a mudança, a obrigatoriedade permanece, mas sem custo para os motoristas.

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Compensação
De acordo com o relator, dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstram que o rendimento médio dos taxistas caiu aproximadamente 30% no período entre 2016 e 2021, diminuindo de R$ 2,7 mil para R$ 1,9 mil mensais. Para ele, nesse cenário de perdas, a eliminação de custos regulatórios funciona como mecanismo para compensar os taxistas.

Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida provisória busca reduzir custos e simplificar exigências do setor. Conforme estimativas do governo, a mudança resultará em uma economia de R$ 9 milhões por ano aos cerca de 300 mil taxistas do país.

Esse impacto nas receitas do governo seria compensado com o aumento de arrecadação previsto na MP 1303/25, que previa maiores alíquotas de aplicações financeiras e ativos virtuais. A medida, no entanto, perdeu a vigência porque não foi aprovada pelo Congresso.

Ainda assim, o relator considerou que isso não impediria a aprovação, porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 dispensa a exigência de medidas de compensação para proposições cuja renúncia de receita tenha impacto inferior a 0,001% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no exercício anterior. A MP se enquadra nessa regra.

Cessão de direitos
O relator acolheu cinco emendas. Uma das principais alterações feitas é a inclusão de regra sobre a cessão de direitos, que estava prevista no PL 680/24,  já aprovado pelo Senado. Pelo novo texto da MP, a transferência do direito de exploração de serviço é permitida. O reconhecimento deve ser feito pelo poder público.

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A mudança, proposta em emendas dos deputados [[Pedro Uczai]] e [[Carlos Zarattini]], busca resolver uma situação deixada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais a comercialização e a transferência de alvarás de táxi para herdeiros.

O texto aprovado pela comissão também estabelece regras sobre a caracterização da descontinuação da prestação do serviço (outorga ociosa), excluindo situações como como períodos de férias, licenças regulares (saúde do titular ou dependentes), necessidades de reparo do veículo ou participação em movimentos coletivos.

Em caso de morte do taxista que tem a outorga, o cônjuge, companheiro ou filhos sobreviventes poderão requerer a cessão em seu favor, no prazo de até um ano, ou indicar um terceiro que atenda aos requisitos legais.

Outras emendas
Outra emenda acatada pelo relator, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), permite que os cursos de capacitação exigidos por lei (relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos) sejam realizados na modalidade a distância.

Também foram acolhidas emendas para incluir taxistas e cooperativas de táxis entre os prestadores de serviços turísticos que podem ser cadastrados no Ministério do Turismo (Cadastur) e para instituir o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto. A data faz alusão à promulgação da lei que regulamentou a profissão.

Da Agência Senado
Edição – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).

A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:

  • proteção de seus bens, serviços e instalações;
  • policiamento ostensivo local e comunitário;
  • exercício de ações de segurança em seus territórios; e
  • apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.

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Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.

Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.

Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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