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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir combate à violência doméstica em programa de saúde de policiais

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2615/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que inclui o enfrentamento à violência doméstica e familiar entre as diretrizes de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social.

O texto altera a Lei 13.675/18, que criou o programa Pró-Vida, voltado à prevenção da violência autoprovocada e do suicídio entre profissionais de segurança pública. Com a mudança, o programa passará a produzir também diretrizes direcionadas à prevenção da violência doméstica e familiar.

Segundo a proposta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgará, em conjunto com a Rede Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública (Rede Pró-Vida), diretrizes de prevenção e de atendimento dos casos de emergência psiquiátrica que envolvam violência doméstica e familiar por parte dos profissionais de segurança pública.

Atendimento obrigatório
O projeto estabelece que, em casos de violência doméstica e familiar constatadas com base na Lei Maria da Penha ou no Estatuto da Criança e do Adolescente, a participação em programas de reeducação será obrigatória. Atualmente, o atendimento no Pró-Vida não é compulsório.

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A proposta determina ainda o desenvolvimento de programas de prevenção contra a violência doméstica e familiar, por meio de atendimento psiquiátrico, de núcleos terapêuticos de apoio e de divulgação de informações sobre o assunto.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Processo de Formação de Condutores. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE - RJ)
Aureo Ribeiro destacou que profissionais de segurança pública estão mais vulneráveis a transtornos mentais

Vulneráveis
Na justificativa, Ribeiro destaca que profissionais de segurança pública estão expostos a situações de alto risco e estresse, o que os torna mais vulneráveis a transtornos mentais. Estudos citados por ele indicam que a prevalência de transtornos mentais comuns, como depressão e ansiedade, é significativamente maior entre policiais do que na população em geral.

“Viver sob níveis elevados de estresse pode aumentar significativamente o risco de comportamentos violentos nas relações domésticas e familiares”, afirmou.

Para a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o projeto inova ao incluir o enfrentamento à violência doméstica e familiar entre as diretrizes dos programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho voltados aos profissionais da segurança pública.

“A proposta promove um avanço institucional ao reconhecer de forma ampla que a violência doméstica deve ser tema dos programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social”, disse.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa se aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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